O pessimismo e o
ceticismo tomaram conta deboaparte do povo brasileiro. Essa parcela do povo,
apesar de estar em minoria, é aquela que ainda consegue usar o cérebro para
pensar por si mesmae discernir entre o
certo e o errado, e que por essa razão
negou-se a à se submeter à lavagem
cerebral diária oriunda da Grande Mídia ,remunerada pelos políticos
interessados,com as inverdades que propaga, particularmente em relação à Operação LAVA JATO, da Polícia e Ministério Público
Federais.
A ordem de comando que parte desse “centro de operações” de
inverdades e intrigas busca o uso de todos os meios possíveis para desqualificar a
Operação Lava Jato,repetindo a todo o momento
que ela teria se “politizado”,e que essa postura conflitaria com as
atribuições legítimas não só da Polícia e do Ministério Público Federais,mas
principalmente do Juízo de Direito da Vara Federal de Curitiba incumbido de
processar e julgar as demandas oriundas da Operação Lava Jato.
As acusações sobre
eventuais irregularidades dessa
“operação” são inúmeras, algumas
centenas, e seria totalmente inconcebível concluir que todas elas estariam sendo manipuladas com
a finalidade única de prejudicar injustamente os acusados, ou que estariam sendo
“politizadas” numa determinada direção.
Essa campanha difamatória contra os órgãos oficiais competentes para
investigar,processar e julgar tais demandas, muitas vezes com o “aval” de
Ministros do STF, devido à frequência com que é feita - várias vezes por dia em todos os veículos de
comunicação social disponíveis - bem lembra aquela tática empregada com
maestria durante o nazismo, em princípio delineada por Adolf Hitler na sua “MeinKampf”
,e genialmente operacionalizada mais tarde pelo seu Ministro da Propaganda, Joseph
Goebbels,o mais fiel assessor do “Fuhrer”,tão logo eles assumiram o poder na Alemanha. Essa tática se
resumia numa simples frase:”A mentira repetida muitas vezes torna-se uma verdade”. E sem dúvida essa
tática “fez escola”. Atravessou o
Atlântico e depois de mais de um século “aterrissou” no Brasil. Foi durante os
Governos encabeçados pelo PT/PMDB,durante
os anos 2003 a 2017.
Na verdade esses delinquentes da política e da mídia
comprada por eles estão preparando o terreno para livrar os “cabeças” da
corrupção sistêmica em curso no país nos processos judiciais a que estão
respondendo, com uma ABSOLVIÇÃO vergonhosa ,tão logo a discussão chegue aos
Tribunais Superiores lá em Brasília (STJ
e STF),modificando todos os julgamentos realizados nos Tribunais Regionais
Federais e nos Juízos de Direito de
Primeira Instância.
Sem dúvida essa anomalia decorre da corrupção do princípio
que estabelece a harmonia, equilíbrio e independência entre os Três Poderes,
preconizado com cientificidade a partir de Montesquieu ,e que também é chamado pelos
constitucionalistas norte-americanos de “sistema de freios e contrapesos”. Como
esperar a realização desses princípios desde o momento em que os membros dos
órgãos máximos da Justiça, constituídos pelos Tribunais Superiores, são da
livre escolha do Chefe do Poder Executivo? E a “gratidão” dos nomeados em
relação a quem os escolheu,como fica?
Atribui-se a Luis XIV, o “Rei Sol”,que implantou a monarquia
absolutista em França,a frase “L’ÉtatC’Est moi” (O Estado sou eu). No Brasil
moderno a situação é bem parecida. Quem age como Luis XIV é exatamente o
Supremo Tribunal Federal-STF. Como é da competência privativa desse tribunal a última palavra sobre a
interpretação de qualquer dispositivo da Constituição,na verdade esse poder tem
mais força que a própria lei, e mesmo que a
constituição. E isso pela simples razão de que a lei propriamente dita invariavelmente
tem um “recurso” à disposição, no que tange à sua melhor interpretação, ao
passo que o julgamento final do STF é definitivo, não havendo mais qualquer
instância a quem recorrer. Então o
“Supremo” tem todo o direito de dizer, a exemplo de Luis XIV : “a lei sou eu”.
Esse excesso de poder só se verifica nos absolutismos e nas tiranias,
representando grande perigo para a respectiva sociedade. Sem dúvida o STF tem
agido contrariamente ao direito em diversas demandas ali levadas à apreciação .
Um recente exemplo é o julgamento da ação direta de insconstitucionalidade-ADI
,Nº 4.815,onde esse tribunal pisou em cima de um dos pilares mais sagrados do
DIREITO À PERSONALIDADE,autorizando a publicação de biografias não autorizadas,proibida
pelos artigos 20 e 21 do Código Civil
Brasileiro,o qual também é considerado essencial na questão dos direitos
humanos dentro do ordenamento jurídico internacional da própria Organização das
Nações Unidas.
Dispõe o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos: “Ninguém sofrerá intromissões na sua vida privada,na sua família,no
seu domicílio,ou na sua correspondência,nem ataques à sua honra e reputação.
Contra tais intromissões,ou ataques,toda pessoa tem direito à proteção da lei”.
Essa proteção prevista na Resolução da ONU
estava inserida no ordenamento jurídico pátrio nos artigos 20 e 21 do
Código Civil,os quais o STF “mandou para o espaço” com esse absurdo julgamento.
Debrucei-me com mais minúcias sobre esse
tema no artigo “O Supremo Despaupério do Supremo”, disponível em alguns blogs.
Esse julgamento do Supremo é lembrado pela única razão de
que pode ser um indício objetivo do que provavelmente ocorrerá
com as demandas provenientes da
Operação Lava Jato,uma vez que não podem mais causar surpresas mesmo os maiores
absurdos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, que antes mesmo dos outros
Dois Poderes faz por merecer a intervenção prevista no artigo 142 da
Constituição.
Para encerrar,o que se observa com essa campanha
intensa para desmoralizar todos os
integrantes da Operação Lava Jato é a fiel
aplicação da Cartilha de Antonio Gramsci,que
tem por objetivo sujeitar os “infratores” a um massacre de esculachos
protagonizado pela parcela da sociedade idiotizada que acaba servindo de
instrumento para isso.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo.
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