A
prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares (União) foi condenada por
improbidade administrativa, em uma sentença de primeira instância da
Justiça Federal em Itabuna publicada nesta quarta (14). A mandatária
deverá ressarcir valores de licitações e perderá direitos políticos. O
ressarcimento é no valor de R$ 273.915,78, apurado em 2013, data da
abertura do processo, “a ser devidamente corrigido e acrescido de
juros”. Na sentença, além de Monalisa dois funcionários do setor de
licitação do primeiro mandato como prefeita também foram condenados a
ressarcir o mesmo valor. De acordo com a acusação do MPF, as “diversas
fraudes” somaram mais de R$ 5 milhões “no contexto geral de desvios de
verbas e fraude generalizada a processos licitatórios”. A defesa dos
acusados alegou no processo a inexistência de dolo e a carência de
caracterização de improbidade. Monalisa e uma funcionária também
alegaram “inexperiência” na gestão pública ou cargos políticos,
argumentaram que “não é verdade que os procedimentos licitatórios eram
completamente montados pelas demandadas, mesmo porque as mesmas sequer
acompanhavam o trabalho da comissão de licitações” e que os materiais
foram efetivamente fornecidos ao município, “não se podendo falar em
pagamento indevido, em desvio de recursos públicos ou até mesmo em
prejuízo ao erário”. Também foram condenados ao ressarcimento do mesmo
valor dois empresários do setor de medicamentos, um dos quais é falecido
e a cobrança foi encaminhada à administração da herança e inventário.
Monalisa e os dois funcionários do setor de licitação da época também
foram condenados à perda dos direitos políticos. Vale lembrar e
salientar que a sentença é de primeira instância e cabe recurso.
(Conexão Pontual)
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