Como
sempre falo, o estágio é a melhor porta de entrada para os jovens no
mercado de trabalho. No entanto, este tipo de contrato tem algumas
particularidades e muitas delas geram dúvidas para os gestores em
relação aos seus termos. Quando e onde deve ocorrer a assinatura? Quem
pode participar? Quais as obrigações da empresa? Por isso, achei
interessante escrever sobre o assunto.
O Termo de Compromisso de Estágio - TCE
De
acordo com a lei nº 11.788, de 25/09/2008, para oficializar a admissão
nessa modalidade, o Termo de Compromisso de Estágio - TCE deve ser
assinado pela concedente, pelo aluno, pela instituição de ensino e pelo
agente de integração (quando houver) antes do seu ingresso.
O
estudante vai cumprir esse período no ambiente de trabalho e ser
supervisionado, mas só deve iniciar após a formalização do TCE. Podem
participar e concorrer às vagas quem estiver matriculado no nível
superior, médio, profissional, especial ou nos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos -
EJA. Segundo o último censo Inep/MEC, existem mais de 17,2 milhões de pessoas aptas a essa função, mas apenas 900 mil, pouco mais de 5%, têm essa oportunidade.
Para
mim, isso ocorre pois os empresários ainda não têm consciência do quão
vantajoso é o programa para eles. Por isso, é fundamental espalhar o
conhecimento sobre o tema, visando a evolução do país. Entre os
benefícios, destaco: a possibilidade de moldar esse novato de acordo com
a cultura da organização, formar líderes, contar com a energia e a sede
por conhecimento, liberdade para dispensar ou efetivar a qualquer
momento, rápida reposição em caso de desistência, novas ideias dos
acadêmicos e familiaridade com as tendências e ferramentas tecnológicas.
Além
disso, há a isenção de encargos e direitos trabalhistas, tais como
FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Uma
dúvida comum é se o estagiário também paga imposto de renda. Isso
acontece quando a remuneração mensal recebida ultrapassa a faixa
determinada pela Tabela do IRRF e, então, um desconto na fonte pode
ocorrer.
Entretanto,
quem pode efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a legislação:
pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos
conselhos de fiscalização. Logo, médicos, dentistas, engenheiros,
arquitetos e advogados, por exemplo, também têm essa possibilidade.
Outras características do estágio
Entre
as diferenças para a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
chamam a atenção: a não criação de vínculo empregatício de qualquer
natureza, desobrigação dos impostos previstos na CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) e a limitação da sua jornada em seis horas diárias e
30h semanais. Em época de avaliação, esse tempo pode ser reduzido pela
metade para focar na preparação. Para isso, basta informar a concedente
das datas de realização das provas no início do período letivo. No
entanto, a corporação tem a opção de descontar no pagamento mensal.
O aluno pode ficar no máximo dois anos na mesma companhia (exceto em caso de pessoas com deficiência) e tem direito a recesso
remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atuação ou proporcional ao
período exercido. Aqui, o ideal é conciliar com as férias escolares para
atingir um descanso absoluto, aproveitar com familiares e amigos ou até
colocar em prática um projeto pessoal.
Na
categoria não-obrigatória, é ofertada a bolsa-auxílio. Esse valor é
definido pela contratante. Em caso de descumprimento das horas
combinadas, pode ocorrer um desconto proporcional. Sempre aconselho a
oferta de
uma quantia compatível com as atividades executadas, os requisitos
exigidos e o custo de vida no local. Afinal, esse dinheiro, muitas
vezes, é utilizado para arcar com os estudos, ajudar nas contas de casa
ou até mesmo sustentar uma família. Ademais, trata-se de um atrativo
para conquistar os melhores candidatos em busca de uma oportunidade.
Além
disso, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do
cooperador. Ele vem anexado ao TCE e abrange ocorrências durante a
vigência do acordo, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os
capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou
parcial. As indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de
Acidentes Pessoais e são compatíveis com os valores de mercado.
Os deveres das contratantes na modalidade
A
contratante deve disponibilizar um gestor com formação ou experiência
profissional no campo de atuação para orientar e supervisionar no máximo
dez pessoas simultaneamente. Também é preciso manter à disposição da
fiscalização os documentos para comprovar o compromisso e enviar para
universidade ou colégio, com periodicidade mínima de seis meses, um
relatório de atividades.
No
entanto, há muito mais pontos positivos ao empregar um iniciante. A
falta de experiência é compensada pela vontade de aprender e a alegria
em estar atuando na área desejada. Além do benefício fiscal quanto a um
funcionário com carteira assinada. Deve-se ainda ficar atento à
regularidade da situação estudantil do colaborador, pois o desligamento,
trancamento ou abandono do curso impedem a continuidade na organização.
Porém, a rescisão também pode ser solicitada pela entidade educadora,
caso identifique alguma irregularidade nas condições estabelecidas.
A
contratação de um agente de integração otimiza esse trabalho e evita
problemas futuros. Eles são uma espécie de facilitadores dos RHs e têm
amplo alcance junto às instituições de ensino. Com isso, são capazes de
encurtar caminhos e processos da captação, seleção e gestão de
documentos. Dessa forma, a equipe de recursos humanos tem seu tempo
otimizado e consegue se dedicar a outros assuntos e decisões
estratégicas com total segurança jurídica. No site
da Associação Brasileira de Estágios - Abres, inclusive, na aba
“Associados”, estão nossos filiados. Todos com garantia de experiência e
confiança, espalhados por vários estados brasileiros.
Portanto,
caso cumpra esses passos corretamente, o ambiente do seu negócio
contará com um time motivado caminhando a passos largos rumo ao sucesso.
Abra as portas do seu empreendimento para essa garotada cheia de
vontade de aprender e provar seu talento. Dessa forma, você estará
ajudando a economia e a educação do Brasil. Estamos juntos nessa missão!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios - Abres
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