Conforme
estabelecido pela Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024
do MTE, as companhias que empregam motoristas C, D e E sob o regime CLT
devem, ainda, registrar exames randômicos
Rio de Janeiro,
06 de setembro de 2024 - As empresas que contrataram ou demitiram
motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT,
precisam ficar atentas: o prazo para se adequarem à Portaria nº 612/2024
do Ministério do Trabalho e Emprego, e inserir as informações dos
exames toxicológicos do mês passado no eSocial, termina no dia 15 de
setembro. Em vigor desde 1º de agosto, a portaria ainda exige a
realização e cadastro de exames toxicológicos randômicos, que também
devem ser custeados pelos empregadores. O prazo para o registro encerra
sempre no dia 15 do mês seguinte e é essencial que as medidas
necessárias sejam tomadas para evitar as penalidades previstas em lei.
Diferenças: periódico x randômico
O
exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a
Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm
motoristas contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após
sorteio para seleção aleatória dos profissionais que serão testados e só
pode ser feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC
17025, sem possibilidade de aviso prévio - uma medida para coibir
fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos os motoristas
contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a
redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os
motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a
segurança no trânsito.
Já o exame toxicológico periódico,
previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser realizado
também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH nas
categorias C, D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta
infração gravíssima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH.
Exame randômico e o eSocial
Além
disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial
um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias
C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção
randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e
código do relatório médico. A ausência desse registro pode resultar em
multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a
perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na
participação de licitações públicas.
De acordo com Pedro Serafim,
presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a
combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma
frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da
eficiência da política pública e, consequentemente, reduzir o número de
acidentes nas estradas brasileiras. “Ao garantir que motoristas estejam
sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um
ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais
normas trabalhistas,” afirma Pedro.
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