Especialista em Direito de Família, ele também explica se amantes podem exigir pensão
O
registro civil, há tempos, deixou de ser a única comprovação de
casamento. Sendo assim, o cuidado com questões legais exige ainda mais
atenção. Uma garota de programa que sempre sai com um cliente, dorme
junto em algumas noites e até viaja com ele, pode juntar todos os
recibos e pedir união estável? O advogado, especialista em Direito da
Família, responde a questão.
"Embora
haja comprovação de um auxílio financeiro entre a garota e o cliente,
só isso não é suficiente para reconhecer-se uma união estável, já que
dentre os requisitos para essa, é necessário que seja uma relação
pública, contínua, duradoura e principalmente com o objetivo de
constituir família. Se analisarmos a fundo, se trata de uma relação
estritamente comercial e na maioria das vezes, em locais privados e sem
que seja externado para terceiros", esclarece.
Daniel
pontua os cuidados que devem ser tomados pelo cliente assíduo para que
isso não aconteça. "Deixar sempre claro se tratar de uma relação
esporádica e não frequentar lugares públicos rotineiramente, evitando,
ainda, que registros fotográficos sejam feitos em momentos de
intimidade".
E
as amantes podem ter direito a união estável? "A lei brasileira não
permite que uma pessoa casada ou em uma união estável tenha um
relacionamento estável com outra. Então, ainda que haja pedido de
reconhecimento judicial da união estável, a ação será fadada ao
insucesso", conclui.
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