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domingo, 9 de junho de 2024

Martinelli Advogados traz sugestões de melhoria para regulamentação da Reforma Tributária com impacto sobre setores incentivados

 


Martinelli Advogados traz sugestões de melhoria para regulamentação da Reforma Tributária com impacto sobre setores incentivados

Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o PL 68/2024, Rodrigo Oliveira alertou sobre a não cumulatividade plena do crédito do IBS e da CBS na entrada de produtos e destacou a importância de as listas de itens e serviços serem exemplificativas, e não restritivas.

Diversos pontos de impacto sobre o setor produtivo nacional ainda devem ser avaliados na regulamentação da Reforma Tributária, sob risco de que se estabeleçam distorções, segundo alerta o Martinelli Advogados. Entre eles, destaca-se a falta de clareza sobre a não cumulatividade plena de créditos do IBS (imposto sob Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na entrada das mercadorias, para os setores incentivados que terão redução de alíquotas na saída.

Outro ponto de impacto são as listas de itens e serviços anexas ao PLP 68/2024, de setores incentivados que foram introduzidas pelo governo na etapa de discussão do projeto nos grupos de trabalho, classificadas como restritivas e não exemplificativas, o que pode afetar a tributação de novos produtos não inseridos na lista e impactar a inovação no País.

Entre os pontos tratados na audiência pública, estão as conclusões do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária – PLP-48 de 2024 (GT 7), a respeito dos regimes diferenciados e da redução de alíquotas. O tributarista e sócio nacional do Martinelli Advogados, Rodrigo Oliveira, destacou três pontos importantes que são anseios do setor produtivo para serem considerados e incluídos no PL que regulamenta a Reforma Tributária.

Sobre a não cumulatividade plena de créditos, Oliveira disse que não está claro que os créditos do IBS (imposto que unifica o ICMS e o ISS), e da CBS (que substitui impostos federais como o PIS, a Confins e a CSLL) serão mantidos na entrada para os setores da economia que terão alíquotas incentivadas na saída. “O texto do governo é omisso no que se refere à manutenção integral de créditos para os setores incentivados. Nesse contexto, o risco é que, no futuro, possa ser interpretada a necessidade de estorno dos créditos proporcional às saídas.”, explica o sócio do Martinelli Advogados. “Além disso, se não for possível tomar esse crédito, os tributos se transformarão em custos e serão repassados aos preços dos produtos ou causarão prejuízo ao setor produtivo.”

Oliveira reforçou ainda a necessidade das listas de itens e serviços anexas do PLP 68/2024 do IBS e da CBS serem exemplificativas e não taxativas, para que os benefícios não fiquem restritos aos que estão na lista, com prejuízo à inovação e ao desenvolvimento de novos produtos.

“Esses pontos precisam ficar mais claros e justos antes que a regulamentação seja aprovada, pois é uma legislação que perdurará por décadas, com potencial de impactar a inovação no setor produtivo. Alterações irão depender de uma nova regulamentação”, afirmou Oliveira.

O tributarista e sócio do Martinelli Advogados é membro do GT 7 - grupo composto por várias entidades representativas de setores como comércio, serviços, indústria, saúde, farmacêutico, entre outros -, e que é um dos 19 grupos de trabalho constituídos por diversas frentes parlamentares do Congresso Nacional para consultar a sociedade e os setores produtivos quanto a construção das propostas de regulamentação da Reforma Tributária. Oliveira atuou no assessoramento técnico e jurídico e na coordenação das atividades do grupo, em conjunto com os também sócios e tributaristas do Martinelli, Eduardo MacLuf e Claudia Freitas. O GT 7, inclusive, elaborou o texto que serviu de base para o Projeto de Lei 48/2024, de autoria dos deputados Joaquim Passarinho (PL/PA), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e Rosângela Moro (União/SP).


 

Rodrigo Oliveira - tributarista e sócio nacional do Martinelli Advogados - Crédito: Divulgação

Sobre o Martinelli Advogados

O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).

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