*Por Vinicios Cardozo, advogado criminalista do GMP&GC Advogados Associados
Recentemente,
o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao formar
maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A
decisão, que ainda aguarda a definição de critérios específicos como a
quantidade permitida para consumo próprio, já marca uma mudança crucial
na forma como o Brasil lida com as drogas.
A
decisão do STF não é uma simples formalidade jurídica. Ela reflete um
entendimento mais moderno e justo sobre as políticas de drogas e seus
impactos na sociedade. Ao descriminalizar o porte de maconha para uso
pessoal, o STF reconhece a inconstitucionalidade de punir usuários sem
critérios objetivos. Essa mudança de paradigma é essencial, pois até
agora, a falta de parâmetros claros permitia interpretações subjetivas
e, muitas vezes, arbitrárias por parte de policiais e juízes.
Importante
ressaltar que esta decisão não legaliza a maconha. O tráfico da
substância continua sendo crime. O que o STF fez foi distinguir entre o
usuário e o traficante, evitando que indivíduos pegos com pequenas
quantidades para consumo próprio sejam criminalizados e fichados como
delinquentes. Isso é fundamental para uma justiça mais equânime, que não
penalize injustamente aqueles que já se encontram em situações de
vulnerabilidade.
Um ponto crítico
que precisa ser destacado é como a falta de critérios objetivos na atual
legislação impacta de maneira desproporcional pessoas de diferentes
origens sociais e raciais. Dados oficiais indicam que a quantidade de
droga que uma pessoa porta para ser considerada criminosa pode variar
significativamente dependendo da cor do indivíduo e do local onde se
encontra. Indivíduos brancos em bairros nobres, por exemplo, são
frequentemente tratados com mais leniência, enquanto pessoas negras em
áreas periféricas são mais rapidamente criminalizadas, mesmo portando
menores quantidades de entorpecentes. Este tipo de discriminação
institucionalizada não só é injusta, mas também perpetua desigualdades
sociais profundas e históricas.
Alguns
podem argumentar que o STF está invadindo a competência do Congresso
Nacional ao tomar essa decisão. No entanto, o papel do tribunal é
justamente garantir que as leis em vigor estejam em conformidade com a
Constituição. Ao decidir pela descriminalização do porte de maconha para
uso pessoal, o STF cumpriu sua função de guardião dos princípios
constitucionais, corrigindo uma lacuna legislativa que deixava margem
para abusos e injustiças.
Esta
decisão, no entanto, é apenas um passo em um caminho que precisa ser
trilhado com responsabilidade e visão de futuro. A descriminalização do
uso pessoal de maconha é um avanço importante, mas é insuficiente para
resolver os complexos problemas associados às políticas de drogas. É
necessário um debate mais amplo e aprofundado sobre a regulamentação e a
legalização da maconha, seguindo exemplos de países que já
implementaram políticas de drogas mais eficazes e humanas.
A
sociedade brasileira precisa se engajar nesse debate, compreendendo que
a criminalização excessiva e punitiva não é a solução para os desafios
que enfrentamos. Ao invés de tratar usuários como criminosos, devemos
buscar abordagens que promovam a saúde pública, a segurança e os
direitos humanos. Isso inclui investir em programas de prevenção,
tratamento e reintegração social, além de criar políticas que reduzam o
poder do tráfico e protejam nossas comunidades.
A
decisão do STF é um marco, mas é também um chamado à ação. É um convite
para que todos nós – cidadãos, legisladores, profissionais do direito e
da saúde – repensemos nossas abordagens e trabalhemos juntos por um
Brasil mais justo e humano, e especialmente se pautem na dignidade das
pessoas e promovam a justiça social.
___________
Maria Emilia Silveira
P+G Trendmakers
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