MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 9 de junho de 2024

Lula sanciona lei que prioriza cuidado e qualidade de vida a pacientes com Alzheimer

 


Nova legislação estabelece diretrizes para capacitação de profissionais de saúde públicos e privados para identificar sinais da doença, além de criar programas de amparo a idosos em entidades de longa permanência

Presidente Lula durante a cerimônia de sanção da lei que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências - Foto: Ricardo Stuckert/PR


Melhorar a qualidade de vida dos pacientes com Alzheimer e também de seus cuidadores. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei nº 4.364, de 2020, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 4 de junho, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências.
‎‏    
A nova lei estabelece diretrizes como a capacitação dos profissionais de saúde públicos e privados para a prevenção, identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais, e assistência e integração dos serviços de saúde existentes.
 

A aprovação da lei pelo presidente Lula ajudará a melhorar a qualidade de vida das pessoas com Alzheimer e outras demências e também reduzirá o peso dos cuidadores, que em sua maioria são mulheres da família por volta dos 60 anos. O PL também promoverá a adoção de uma abordagem mais integral e humanizada para lidar com as questões de cuidado e saúde pública.
 

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 1993, que trata sobre a organização da Assistência Social, para criar programas de amparo às pessoas idosas vulneráveis em entidades de longa permanência, apoiadas pelo poder público na prestação de atendimento integral à saúde física, mental e emocional dos idosos.
 

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, participou da cerimônia e ressaltou a importância da promoção da saúde em todas as idades. Ela destacou o dado de que há no Brasil, atualmente, mais de 30 milhões de idosos e que a projeção para 2050 é de que o número chegue a 60 milhões. “Todos nós esperamos uma velhice saudável, isso começa com a promoção da saúde muito cedo, mas sabemos do aumento da incidência de Alzheimer e outras demências. Então isso mostra o acerto de termos dessa política”, afirmou a ministra.
 

Sobre a nova lei, Nísia disse que caberá ao Ministério da Saúde orientar e conscientizar os prestadores de serviços da saúde pública e privada a respeito das doenças que levam a perdas cognitivas. “Do ponto de vista do Ministério da Saúde, caberá a nós a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, sobre as doenças que levam a essas perdas cognitivas, tanto Alzheimer quanto outras formas de demências. Então esse é um dos papéis que nós teremos com essa lei sancionada”, pontuou a ministra.
 

DIAGNÓSTICO PRECOCE – Segundo a proposta, haverá diretrizes claras para o diagnóstico precoce, tratamento adequado e suporte integral aos pacientes e cuidadores. Além disso, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências nos sistemas de informação e registro.
 

O intuito da legislação é facilitar a disseminação de informação e apoiar a pesquisa clínica, inclusive mediante a colaboração com instituições internacionais. Também visa promover a educação da população sobre demências, reduzindo o estigma associado a essas condições e incentivando a solidariedade e a empatia na sociedade.
 

A sanção presidencial é um passo importante e inclusivo para enfrentar os desafios associados às demências e promover o bem-estar de toda a comunidade, como parte do cuidado integral às doenças neurodegenerativas no Brasil.
‎‏    
 Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
‎‏    
CONTATOS:
 

ATENDIMENTO
E-mail: secom.imprensa@presidencia.gov.br
Tel.: (61) 3411-1601/1044
 

FOTOGRAFIA
E-mail: seaud.secom@presidencia.gov.br
Tel: (61) 98100-1993 (apenas por mensagem via Whatsapp)
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário