“A
medida representa grave retrocesso causando um aumento do custo da
produção e, consequentemente, um aumento no preço dos produtos. Os
consumidores serão novamente prejudicados”, afirma o presidente da
FIEMG, Flávio Roscoe. Para ele, a medida é ampla e afeta setores que não
eram contemplados pela desoneração da folha. “Muitos dos setores
industriais ali envolvidos, assim como comércio e agroindústrias, não
são contemplados pela desoneração e serão diretamente atingidos pelas
novas restrições do uso desses créditos, direito já assegurado desde
2002”. A Medida Provisória
limitando o uso de créditos pelas empresas foi publicada pelo governo
nesta terça-feira (5) e visa compensar a perda de receita com a
desoneração da folha de pagamentos. Para FIEMG, não existe a necessidade
de fonte de compensação. “A desoneração da folha, que nada mais é do
que uma troca da incidência da contribuição previdenciária sobre a folha
de pagamento das empresas, passando a tributar a receita bruta, foi
criada no Governo Dilma e vigora desde 2011. Por isso, não se pode falar
em medida compensatória para perda de arrecadação de um valor que há
mais de uma década já não compõem as fontes de arrecadação da União”,
afirma Roscoe. |
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