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João Badari*
A
recente análise de especialistas em impacto econômico de decisões
judiciais revelou que a modulação de efeitos no processo da Revisão da
Vida Toda pode resultar em um custo de R$ 3,1 bilhões ao longo de uma
década. Este número é expressivamente menor do que o impacto de R$ 480
bilhões trazidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ou seja, um
número cerca de 160 vezes inferior ao impacto estimado pelo governo.
O
estudo, conduzido por três renomados profissionais do mercado, aponta
que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o direito à
revisão para as 102.791 pessoas com ações em curso, conforme dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 26 de março de 2024, terá
implicações financeiras muito menores que o número trazido pelo governo.
Os
professores Dr. Thomas Conti, professora Dra. Luciana Yeung, ambos do
Insper, e o professor Dr. Luciano Timm, da FGV, lideraram a pesquisa,
cada um trazendo uma vasta experiência na análise de impactos econômicos
de políticas públicas e decisões judiciais.
A
Revisão da Vida Toda é uma demanda de aposentados que visa recalcular
os benefícios previdenciários considerando todas as contribuições ao
INSS ao longo da vida laboral. E não apenas aquelas realizadas após
julho de 1994. Esta revisão tem o potencial de aumentar o valor das
aposentadorias para cerca de 102 mil beneficiários, trazendo justiça em
seus benefícios.
O
STF, em dezembro de 2022, havia consolidado este direito de revisão,
corrigindo uma injustiça com aposentados lesados que ocorre desde o ano
de 1999. Porém, em 21 de março de 2024 a Corte mudou completamente seu
entendimento e derrubou a decisão anteriormente tomada por sua maioria.
Segundo
os especialistas, a modulação de efeitos determinada pelo STF, que
limita o direito à revisão às ações já em curso, resulta em um custo que
varia de R$ 1,5 bilhão a R$ 3,1 bilhões distribuídos ao longo dos
próximos dez anos. Este valor reflete os ajustes necessários nos
benefícios de 102.791 aposentados que atualmente possuem processos em
andamento. Importante destacar que foram realizadas mais de 100 mil
simulações de valores, e em nenhuma se aproximou o valor de R$ 480
bilhões.
A
decisão de modular os efeitos, e garantir este direito aos aposentados
que haviam ajuizado o processo, se dá pela proteção ao princípio da
segurança jurídica, pois desde o ano de 2013 (Tema 334) o STF possuía
entendimento pacificado que o segurado poderia optar pela regra menos
desvantajosa. E destacamos que isso até mesmo era assegurado pela
Instrução Normativa do INSS e enunciado do seu Conselho de Recursos.
Espera-se
que o STF respeite a sua jurisprudência, e mantenha o direito aos
lesados pelo INSS, que haviam realizado o pedido de revisão dentro do
intervalo em que o posicionamento da Corte era favorável, até a sua
mudança de entendimento. Seria extremamente injusto e inseguro a mais
alta Corte nacional reconhecer um direito por mais de uma década, e
derrubá-lo sem proteger quem ajuizou a ação dentro deste cenário
positivo.
Tal
modulação evita um impacto financeiro maior, que poderia ocorrer caso o
direito à revisão fosse estendido a todos os aposentados que ainda não
realizaram o pedido. A previsão inicial apontada pelo IEPREV, que é
amicus curiae no processo, indicava que uma concessão ampla da revisão
poderia trazer custos estimados de R$ 16 bilhões em uma década.
A
decisão do STF de limitar a revisão às ações em curso é vista como um
meio-termo que busca equilibrar os direitos dos aposentados com a
sustentabilidade fiscal, que foi levantada pelos Ministros contrários ao
direito de revisão. O impacto financeiro de R$ 3,1 bilhões é
considerado manejável dentro do contexto orçamentário atual do país. A
análise detalhada fornecida pelos três especialistas fornece uma base
sólida para entender as implicações econômicas dessa importante decisão
judicial, demonstrando que o custo é muito menor do que aquele trazido
pelo INSS para a mídia.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Mais informações - Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates - (11) 99911-2151
Murilo do Carmo - (11) 97123-4167
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