MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 28 de maio de 2024

Qual é a diferença entre declaração simplificada e completa?

 


Especialista da IOB explica que a declaração completa é indicada a todo contribuinte em que a soma total de suas deduções exceda o limite de R$ 16.754,34 
 

São Paulo, 28 de maio de 2024 – O modelo de declaração a ser entregue à Receita Federal é uma das principais dúvidas do contribuinte ao realizar o preenchimento do Imposto de Renda 2024. Segundo Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, a opção pela Declaração Simplificada ou pela Declaração Completa (Por Deduções Legais, segundo o fisco), deve ser feita de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte.
 

Declaração Simplificada 

Recomendada aos contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou apenas uma fonte de renda, a Declaração Simplificada utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitando-se a R$ 16.754,34, podendo ser utilizada por qualquer contribuinte. Nela, o imposto recolhido em 2023 também deve ser informado para compensar no cálculo final do IRPF a pagar.
 

“O desconto simplificado funciona por meio de um abatimento automático, aplicado de forma padrão, sem a necessidade de comprovação de despesas dedutíveis. No entanto, há um limite para o abatimento. Mesmo que os 20% sobre a base de cálculo resultem em um montante superior ao limite de R$ 16.754,34, o contribuinte só receberá o desconto até o teto estabelecido”, explica Valdir Amorim.
 

Declaração Completa ou Por Deduções Legais 

A declaração completa é indicada ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis a serem informadas, como gastos com saúde, educação, contribuição à previdência privada e/ou previdenciária, além de pensões alimentícias e o valor por dependentes.
 

O preenchimento dessas informações deve ser realizado de forma mais completa e detalhada do que na Declaração Simplificada e, além disso, os comprovantes das despesas devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, sendo uma exigência por parte da Receita Federal. Este modelo de declaração também é indicado a todo contribuinte em que a soma total de suas deduções exceda o limite de R$ 16.754,34.
 

Qual modelo escolher? 

Primeiro, o contribuinte deve preencher o programa da Declaração com todas as informações pertinentes, dados e despesas que tiver em mãos e, após isso, se ainda tiver dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal indica qual será o modelo mais vantajoso de Declaração, no menu “Opção pela Tributação”, considerando o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição que o contribuinte pode receber dentre os dois modelos.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Informações para a imprensa: 

Focal3 Comunicação 

iob@focal3.com.br 

Daniela Oliveira | +55 (11) 98971-3455 | daniela@focal3.com.br 

Éder Rezende | +55 (71) 9317-1979 | eder@focal3.com.br 




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