MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 14 de maio de 2024

Necessária para a justiça fiscal, fim da isenção das compras até U$ 50 entrou como “jabuti” no PL Mover

 


“O Congresso terá dificuldade de pautar porque um Projeto de Lei não pode ter assuntos diferentes da matéria objeto da lei”, diz tributarista

O deputado Átila Lira (PP-PI) propôs a revogação da isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, medida que implicaria na taxação desses produtos em 60% de Imposto de Importação, além do ICMS.

O problema dessa proposição feita pelo deputado piauiense, segundo André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, é que ela foi incluída como um “jabuti” no Projeto de Lei (PL) 914/24, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER).

“O PL dispõe sobre mobilidade verde e inovação e o Congresso Nacional terá dificuldade de pautar. Isso porque um projeto não pode ter assuntos diferentes da matéria objeto da lei”, explica Ricotta de Oliveira.

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, segue para o Senado. Se não houver alterações, vai para sanção do presidente Lula.

“Sancionado, a isenção é extinta e o imposto importação de 60% mais o ICMS já deverá ser pago na próxima compra que as pessoas fizerem pela internet. Isso também vai valer para sotwares”, diz o tributarista.

Para Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, dada a complexidade e as amplas implicações econômicas e legais desta questão, parece ser prudente reconsiderar a manutenção dessa isenção.

Censoni Filho entende que embora a política beneficie os consumidores no curto prazo, ela ameaça a sustentabilidade do mercado interno e a justiça fiscal no longo prazo. “Uma revisão dessa política não apenas protegeria os comerciantes locais, mas também fortaleceria as finanças públicas, contribuindo para uma economia mais equilibrada, garantindo condições competitivas e justas para todos os participantes do mercado”.

A revogação dessa isenção, segundo Censoni Filho, poderia reequilibrar as condições de mercado, visto que empresas nacionais que importam produtos similares enfrentam uma carga tributária de 63% a 90% sem os benefícios do regime de tributação simplificado, criando uma disparidade notável nos preços.

“Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que as importações de pequeno valor aumentaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões entre 2013 e 2022, ilustrando a transformação dessa prática de residual para comercial, impulsionada principalmente pelo crescimento do e-commerce durante a pandemia de Covid-19 e pela chegada de marketplaces globais como a Shein ao Brasil”, exemplifica o tributarista.

A CNI e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lideram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a constitucionalidade da isenção, alegando que ela viola os princípios da isonomia e da livre concorrência.

“A Receita Federal reportou que, durante os primeiros meses de implementação do programa Remessa Conforme, mais de 30 milhões de encomendas foram processadas, evidenciando a popularidade e o impacto fiscal significativo desta prática”, conclui Censoni Filho.

Fontes:

André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia;

Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

André Felix Ricotta de Oliveira
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Marcelo Costa Censoni Filho

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