Especialista
da IOB explica quais são as regras para aposentados e pensionistas para
aqueles que receberam mais de R$ 30 mil em 2023 São Paulo, 22 de maio de 2024 - Começou
a corrida contra o tempo para entregar a declaração do Imposto de
Renda. Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas e isso
inclui, sim, os aposentados e pensionistas. Pelo menos para os que, em
2023, ultrapassaram o limite de R$ 30.639,90, por ano. “Esse
limite está no Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado
virtualmente pelo site ou aplicativo do órgão, e é bem fácil de
encontrar na internet. Quem ultrapassou o valor, precisa declarar”,
explica Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB,
que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver
os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Daniel
de Paula explica que os rendimentos de aposentadoria ou pensão precisam
ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa
jurídica - no caso, a Previdência Social, e que a parcela isenta deve
ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis” do programa da Declaração. Será
preciso informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do
comprovante de rendimentos, e preencher o campo "Valor" com a quantia
informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos.
Preencha "parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva
remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela
isenta do 13º (décimo terceiro) salário”. No
campo específico "13º salário", será necessário informar a quantia do
item 4 do comprovante de rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de
aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)".
Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos
"Valor" e "13º salário" não pode ultrapassar R$ 24.751,54. O
coordenador Daniel de Paula alerta que “todo valor na ficha de
Rendimentos Isentos da linha 10, superior ao limite anual de R$
22.847,76 e ao décimo terceiro R$ 1.903,98, será transferido
automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Jurídica”. Caso
o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como
autônomo ou mesmo um aluguel ou de outro trabalho, os rendimentos também
deverão ser informadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoas Jurídicas e não contarão com o mesmo benefício fiscal. No
caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à
isenção total de imposto de renda, mas vai precisar entregar um laudo
médico da perícia da própria Previdência Social. A
Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas
portadores de doenças graves que apresentem laudos, atestados,
relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Apresentamos a seguir a lista de doenças graves que dão direito de isenção do Imposto de Renda: 1. Moléstia profissional; IOB I Tecnologia e Inteligência A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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