MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 2 de abril de 2024

Tem investimentos no exterior? Saiba o que mudou na declaração de 2024

 




Grant Thornton compartilha as principais mudanças de acordo com a recente regulamentação 


São Paulo, abril de 2024 - A nova Lei 14.745/23, que regulariza as tributações brasileiras dos ativos, incluindo offshores, trusts e aplicações financeiras internacionais, traz uma série de mudanças para a declaração do Imposto de Renda de 2024. A Grant Thornton, uma das maiores empresas globais de consultoria, auditoria e tributos, destaca as principais atualizações para os contribuintes com investimentos no exterior. De acordo com a sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da empresa, Sabrina Lawder, essa foi a alteração mais significativa para esse público.


"A lei obriga tanto os contribuintes que possuem trusts no exterior quanto os que têm interesse em desmembrar suas entidades controladas ou atualizar o valor dos ativos localizados no exterior a preencher o documento. Para esses casos, foi adicionada uma nova aba ao programa", detalha Sabrina. A especialista listou os pontos de atenção mais relevantes para este ano, confira. 


Entidades controladas no exterior – offshores

  • A principal alteração prevista na Lei 14.754 é a tributação dos lucros das Entidades Controladas no Exterior ocorrer em 31 de dezembro de cada ano e, não mais, somente no ingresso efetivo do lucro no País.
  • As offshores são as entidades situadas nos paraísos fiscais, regimes de tributação privilegiada ou que apurem renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
  • Além das regras específicas quanto à tributação, conversão e possibilidade de compensação e dedução, é importante ressaltar também a obrigatoriedade de apuração dos lucros de forma individualizada.



Ativos de trusts no exterior

  • A nova Lei traz também uma regulamentação específica para a tributação da renda do trust, as ferramentas para proteção e gestão patrimonial, pontuando o titular dos ativos e como deve ser feita a declaração. 
  • A regra está baseada na transparência fiscal, prática muito utilizada por outros países. Assim, os rendimentos e os ganhos de capital relativos ao trust serão considerados do instituidor, ou do beneficiário a depender do cenário.


Rendimentos de aplicação financeira 

  • Continuarão a ser tributados no resgate ou na liquidação. No entanto, para os rendimentos a partir de 2024, a Lei simplifica a apuração do imposto. Ao invés de mensalmente, o contribuinte passará a tributar o total de rendimentos recebidos apenas no fim do ano. 
  • Dessa forma, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2025 em diante, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base passarão a ser somados e inseridos na ficha própria de renda do capital aplicado no exterior. 
  • A DAA calculará automaticamente o imposto incidente sobre todos os rendimentos inseridos na ficha, pela alíquota de 15%, e gerará o DARF para pagamento na mesma data de pagamento do ajuste anual.


No portal da Receita Federal estão disponíveis mais detalhes sobre as adequações da declaração deste ano, que vai até 31 de maio. 


Sobre a Grant Thornton 

A Grant Thornton é uma das maiores empresas globais de auditoria, consultoria e tributos. Está presente em mais de 147 países e conta com mais de 68.000 colaboradores. No Brasil, está posicionada nos 16 principais centros de negócios do país, contando com mais de 1.700 pessoas, atendendo empresas nas mais variadas etapas de crescimento, desde startups a companhias abertas. Com uma forma de trabalho customizada, auxilia empresas dinâmicas a atingirem seus potenciais de crescimento de forma sustentável, gerando a melhor proposta de valor para o negócio por meio de recomendações significativas, voltadas para o futuro. 


Informações para a imprensa - Grant Thornton 

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