O
Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) divulgou nesta segunda-feira
(1) seu novo levantamento sobre os preços de medicamentos. O estudo,
que também foi realizado em anos anteriores, revela mais uma vez que, na
prática, os aumentos de preços dos remédios nas farmácias podem ser
muito maiores do que o autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (Cmed), órgão do governo federal responsável por limitar e
fiscalizar preços de medicamentos no Brasil.
Nesta
segunda-feira (1º de abril), entra em vigor o novo reajuste ao Preço
Máximo ao Consumidor (PMC), que é o valor máximo que uma farmácia pode
cobrar por cada medicamento. O índice divulgado na última sexta-feira
(29), e que começa a valer a partir de agora, foi de 4,5%, próximo à
inflação acumulada em 2023. Contudo, diferentemente do que os anúncios
dão a entender, a aplicação desse índice recairá apenas sobre o PMC, mas
não necessariamente sobre o preço cobrado nas farmácias.
Esse
fenômeno acontece porque, conforme demonstra a pesquisa, os preços
médios cobrados em grandes redes de farmácia são muito inferiores ao
preço teto da Cmed. Um remédio comum, como a losartana potássica, chega a
custar, na farmácia, menos de um quarto do seu preço máximo. Isso
significa que, na prática, a farmácia poderia reajustar este remédio em
mais de 300%, sem desrespeitar o reajuste de 4,5% sobre o PMC.
“Essa
pesquisa já foi feita em anos anteriores e o mesmo problema é
reproduzido: o PMC, que é o teto de preços de cada medicamento, está em
um valor muito acima do praticado pelo mercado e não cumpre a sua função
de impedir aumentos abusivos. Vamos pegar outro exemplo, como uma marca
de Amoxicilina + Clavulanato de Potássio,
um tipo de antibiótico. Apesar de o preço máximo dele ser de R$ 404,65,
ele é encontrado nas farmácias, em média, por R$ 180,30. Mas o valor
aplicado pelo reajuste vai ser sobre o preço máximo. Então, se a
fabricante e as farmácias mais que dobrarem o preço desse remédio de um
dia para o outro, o consumidor não poderá recorrer a ninguém”, explica a
pesquisadora do programa de Saúde do Idec Marina Magalhães, uma das
responsáveis pelo levantamento. “Se a função do limite de reajuste do
teto de preços é impedir aumentos exagerados, ele falha totalmente”,
completa.
A pesquisa realizada pelo Idec coletou os preços dos medicamentos nas três
maiores redes de farmácia do Brasil, analisando medicamentos com 20
princípios ativos diferentes, de marcas selecionadas a partir de
critérios de prevalência no mercado, além de suas versões genéricas. O
estudo também buscou saber a diferença entre os preços máximos dos
medicamentos e o valor praticado com descontos, mediante a concessão
para as farmácias de dados pessoais dos consumidores, como o número do
CPF.
O
levantamento revela que, entre os medicamentos de marca, mesmo antes da
aplicação de qualquer desconto, a diferença média entre valores
praticados e o preço máximo na regulação foi de 37,82%. Em valores
absolutos, a maior diferença encontrada foi de R$ 224,35, no caso do
medicamento Clavulin. Já a diferença média entre o preço máximo
dos medicamentos genéricos sem desconto e aqueles encontrados nas
farmácias foi de 20,89%, chegando a uma diferença máxima, em valores
absolutos, de R$ 65,94, no caso do aciclovir.
Com CPF
Quando
considerados os descontos concedidos pelo fornecimento de CPF, a
diferença entre a média de mercado e os preços máximos é ainda maior.
Entre os medicamentos de marca, a diferença média em relação ao PMC
quase dobrou, passando de 37,82% para 71,63%.
Comparação de preços médios com desconto de medicamentos de marca e PMC correspondente
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