Ana
Paula Rabello, especialista em declaração de criptomoedas, explica que a
novidade para os investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de
identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do
Imposto de Renda. Anteriormente, a separação era feita apenas por
códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 10 para
NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins,
será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um
detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é
necessário informar o ticker da ação.
A
declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue um processo
semelhante ao de outros bens utilizando a plataforma da Receita Federal.
É importante ter os valores de custo de aquisição em reais e preencher
as informações corretamente, mesmo que as exchanges não forneçam
informes, e manter documentos como extratos para comprovação em caso de
fiscalização.
A
partir de 2024, os impostos para corretoras estrangeiras passaram a ser
pagos anualmente, mantendo-se a regra antiga para as corretoras
nacionais. É importante lembrar que vendas (somatório) acima de R$35 mil
estão sujeitas a uma tributação de 15% sobre o lucro, e o preenchimento
do GCAP é necessário se o total das alienações ultrapassar esse limite
com ao menos uma operação lucrativa. O GCAP era a regra geral até o fim
de 2023 e permanece apenas para as corretoras nacionais.
Investidores
com ativos sob custódia de corretoras estrangeiras devem prestar
atenção especial às orientações da Receita Federal, que disponibilizará
uma ficha específica para declarar esses ativos. É importante lembrar
que isso se aplica apenas à declaração do ano seguinte, em 2025.
As
regras de tributação variam dependendo de se as operações foram
realizadas em corretoras nacionais ou estrangeiras. As operações em
corretoras internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os
rendimentos anuais após a compensação dos prejuízos, enquanto operações
em corretoras nacionais podem estar isentas de impostos se o total
alienado no mês não ultrapassar R$35 mil, porém não é permitido a
compensação de prejuízos.
As
alterações nas regras de tributação e declaração de criptoativos
refletem o reconhecimento da Receita Federal da importância crescente do
mercado de criptoativos, exigindo um maior detalhamento na declaração
do Imposto de Renda. Para evitar complicações fiscais, é essencial
entender e cumprir corretamente todas as orientações e obrigações
fiscais relacionadas aos investimentos em criptoativos. Em caso de
dúvidas específicas, é aconselhável buscar a orientação de um
profissional especializado, como um contador ou consultor fiscal.
Em
resumo, a declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024 apresenta
novas exigências para os investidores. Com as mudanças nas regras de
tributação e declaração, é crucial entender e seguir corretamente todas
as orientações fornecidas pela Receita Federal. Manter registros
precisos de todas as transações, identificar corretamente os
criptoativos e preencher as informações de forma detalhada são passos
essenciais para garantir a conformidade com a legislação tributária
vigente e evitar complicações fiscais futuras.
Além
disso, o suporte e a orientação oferecidos por profissionais
especializados, como Ana Paula Rabello e seu “SAC da Loira”, são
recursos valiosos para esclarecer dúvidas e garantir uma declaração
precisa e completa. Com atenção aos detalhes e cumprimento das
obrigações fiscais, os investidores podem realizar suas declarações de
criptoativos de forma tranquila e evitar problemas com a Receita
Federal. Através da educação e da conformidade, podemos navegar com
confiança neste novo cenário fiscal para criptoativos.
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