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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Consórcio é opção atrativa para aquisição de imóvel

 


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Consórcio é opção atrativa para aquisição de imóvel

 

Modalidade é uma prática rentável e segura para quem planeja realizar o sonho da casa própria ou fazer investimento

 

O consórcio imobiliário é uma boa opção de compra planejada para quem deseja realizar o sonho da casa própria sem recorrer a financiamento bancário. Funciona por meio da formação de grupos de pessoas interessadas em adquirir o bem, seja para residir ou para aumentar o patrimônio, com a contribuição mensal acordada previamente. O montante arrecadado a cada 30 dias forma um fundo comum, gerenciado por uma administradora, que é responsável por organizar os sorteios mensais ou lances para a contemplação dos participantes.

Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), o Brasil registrou crescimento de 20% na aquisição de imóvel nesta modalidade, no início de 2024. O método é similar a qualquer outra forma de consórcio: a contemplação ocorre quando o consorciado é selecionado em um sorteio mensal ou quando oferece o lance vencedor, o que lhe confere o direito de utilizar o valor do crédito para a aquisição de um imóvel.

Os participantes que não são contemplados continuam contribuindo mensalmente, aumentando as chances de serem agraciados nos meses seguintes. Esse processo continua até que todos os membros do grupo tenham sido contemplados ou até o término do prazo do consórcio.

“Uma das vantagens da aquisição do imóvel via consórcio é a ausência de juros, o que o torna uma opção financeiramente atraente para aqueles que podem esperar pela contemplação. Além disso, oferece flexibilidade, pois os valores das parcelas e dos créditos podem ser ajustados de acordo com as necessidades e capacidade financeira dos que estão participando”, afirma a advogada Celina Pessoa de Mello, especialista em temas relacionados ao mercado imobiliário.

Para participar de um consórcio de imóveis, os interessados devem se inscrever no site das administradoras. “Antes, é imprescindível conferir se as mesmas estão cadastradas e autorizadas pelo Banco Central, entidade responsável pela regularização da modalidade”, ressalta Celina.

 


André Galvão
81 - 9 99676333
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