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terça-feira, 23 de abril de 2024

Comissão do Senado aprova relatório de Damares e PL que prevê cadastro de pedófilos vai à CCJ

 






Comissão do Senado aprova relatório de Damares e PL que prevê cadastro de pedófilos vai à CCJ

Ideia é criar banco de dados acessível para inibir reincidência de crimes contra crianças e adolescentes

A sociedade brasileira pode contar, em breve, com mais um instrumento legal para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei nº 503/2020, que prevê a divulgação de lista com os nomes de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.


(Acesse o relatório)


De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto pretende implementar alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para prever o direito de acesso público a informações sobre condenados por crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.


Cadastro


A ideia é criar um site com o nome de Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro e por Crimes Contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente, com banco de dados acessível a qualquer pessoa.


Lá, estariam acessíveis nome, data de nascimento, endereço residencial, endereço do local onde trabalha ou estuda, crime pelo qual foi condenado, fotografia em cores, identificação do perfil genético, características físicas e dados de identificação datiloscópica.


Para ter acesso, bastará ao usuário realizar um cadastro no sítio eletrônico, no qual o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados.


O condenado, em sentença transitada em julgado, ficaria obrigado a atualizar periodicamente os dados constantes no cadastro, sob pena de detenção, de um a dois anos, e multa.


Caso de Sorriso


Favorável à medida, Damares Alves apresentou emendas substitutiva com alterações ao texto original, incluindo a alteração na Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente e ampliar o leque de crimes possíveis para acesso públicos.


Também acrescentou a sugestão de que, caso aprovada, a norma seja conhecida como “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em memória e homenagem às 4 (quatro) vítimas do trágico crime ocorrido novembro de 2023, na cidade de Sorriso-MT.


O caso trata de um criminoso, detentor de dois mandados de prisão em aberto, que trabalhava como pedreiro em um lote vizinho e invadiu a casa de uma família indefesa e, com requintes de crueldade, abusou sexualmente e matou uma mãe e suas três filhas de 19, 12 e 10 anos.


O motorista de caminhão Regivaldo Batista Cardoso, pai e esposo das vítimas, esteve no Senado Federal, em março, e cobrou dos parlamentares presentes medidas que possam proteger outras famílias desse tipo de crime.


“Este homem perdeu as quatro mulheres da vida dele e para um agressor que era reincidente. Se este cadastro já estivesse criado ele e os vizinhos já conheceriam a índole do criminoso e não permitiriam que se aproximasse das vítimas. Não salvamos essas famílias, mas poderemos salvar outras milhares de vítimas”, diz a senadora.


Relatório


No relatório, a parlamentar brasiliense argumenta que a medida foi implementada em países como Estados Unidos, Reino Unido, França, Áustria, Dinamarca Suécia e Portugal, com a mesma motivação de crimes cometidos por abusadores reincidentes.


“Quanto à reincidência dos crimes sexuais contra a criança e adolescente, a doutrina especializada, bem como a experiência de outros países, comprova que a reincidência é de mais de 50% no primeiro ano de soltura, e de mais de 77%, no segundo ano. Não é estranho nos depararmos diariamente com notícias de jornais relatando casos em que o condenado, após a sua soltura, procura a vítima (se viva) e sua família ou quem denunciou para se vingar, ocasionando a morte brutal dessas pessoas”, argumenta.


Dados do Fórum Nacional de Segurança Pública, divulgados em novembro, apontam que a cada 8 minutos, uma menina ou mulher foi estuprada no primeiro semestre do ano passado. Ao todo, foram registrados 34 mil estupros e estupros de vulneráveis de meninas e mulheres de janeiro a junho, o que representa aumento de 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.


“Os dados de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil são alarmantes. Precisamos dar um basta. A população precisa contar com mais este instrumento para a proteção de suas famílias”, defende a parlamentar brasiliense.


Análise


Com a aprovação, o PL segue agora para análise de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


Assessoria de Comunicação

Senadora Damares Alves

Tel: (61) 993797625

Email: imprensa.damaresalves@senado.leg.br

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