A
isenção valerá desde que a instituição cumpra as regras da Lei
Complementar 187/21, que regulamenta a certificação das entidades
beneficentes.
A
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto
de lei 4980/16 de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que
isenta as instituições universitárias que aderirem ao Programa
Universidade para Todos (Prouni) da contribuição previdenciária sobre a
folha de pagamento.
A
isenção valerá desde que a instituição cumpra as regras da Lei
Complementar 187/21, que regulamenta a certificação das entidades
beneficentes. Atualmente, as instituições do Prouni já possuem isenção
de outros tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ).
O
programa oferece bolsas de estudo universitárias, integrais e parciais
(50% do valor da mensalidade), em cursos de instituições privadas. Alex
Manente entende que o Prouni é o principal caminho para o Brasil
alcançar melhores índices de escolarização no ensino superior e que a
contribuição, que é de 20% sobre o total da folha de pagamentos, é
bastante onerosa para as universidades que dependem, principalmente, do
capital humano para sobreviverem, ou seja, dos professores.
“Acreditamos
que, se desoneradas dessa contribuição, haverá uma oferta muito maior
de bolsas de estudos para nossos jovens. Muitas outras universidades e
faculdades que hoje não conseguem oferecer parte de suas vagas de forma
gratuita, ao serem desoneradas dessa contribuição, poderão investir em
bolsas de estudos ofertadas pelo Prouni”, ressaltou Manente.
O PL será enviado para as comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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