Entidade
afirma que empresas não puderam revisar ou corrigir dados inseridos em
Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios elaborado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego 12/04/2024
- O Ciesp conquistou nesta quarta (10), uma liminar que suspende, para
indústrias já associadas ou futuramente associadas, a obrigatoriedade de
divulgar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios
Remuneratórios em seus respectivos sites e mídias sociais. Dois pontos
principais foram considerados pelo Departamento Jurídico da entidade na
medida: a falta de oportunidade para que as empresas pedissem correções
na versão final do relatório publicado e a quebra da proteção de dados
de funcionários que a publicação representaria. A entidade ingressou
com Mandado de Segurança no TRF 3º Região questionando o Decreto
11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23, que regulamentam a Lei 14.311/23,
que trata da Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre
Mulheres e Homens. Enquanto a liminar do Ciesp estiver vigente, as
empresas associadas e futuras associadas não precisam publicar em seu
site ou rede sociais o Relatório elaborado pelo Governo Federal . As
empresas com mais de 100 empregados foram obrigadas a preencher um
formulário até o início de março deste ano, com seus dados de 2022 e com
base nestes formulários e outros critérios, o Ministério do Trabalho e
Emprego elaborou um Relatório de Transparência Salarial para cada
empresa fazer sua divulgação obrigatória, porém os dados foram
interpretados e consolidados pelo MTE com critérios que não ficaram
claros. De acordo com o Departamento Jurídico do Ciesp, as empresas
foram obrigadas a publicar o Relatório sem antes ter a oportunidade de
esclarecer, apresentar justificativas ou até mesmo corrigir o documento,
quando detectados erros. "O Ciesp sempre defendeu a igualdade
salarial entre homens e mulheres, exatamente nos termos do que prevê a
Constituição Federal e a legislação em vigor, porém o Decreto e a
Portaria do MTE, que regulamentam a Lei 14.311/23, impõe obrigações que
ferem garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla
defesa, o contraditório, a proporcionalidade e razoabilidade, a livre
iniciativa e a livre concorrência “ disse Luciana Nunes Freire,
assessora jurídica do Ciesp . O diretor jurídico do Ciesp, Helcio
Honda, afirma ainda que a obrigatoriedade da publicação do relatório na
forma prevista , poderia expor dados sensíveis dos empregados, o que
infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei da Livre
Concorrência, visão corroborada em Nota Técnica, pelo próprio Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão que orienta,
fiscaliza, previne e apura abusos de poder econômico. “A publicação, da
forma que foi exigida, pode deixar trabalhadores e empresas expostos na
internet e causar um dano reputacional irreparável, já que as empresas
não têm a chance de corrigir ou apresentar justificativas sobre os
dados, o que seria necessário, uma vez que a comparação salarial foi
feita usando como referência grandes grupos do Código Brasileiro de
Ocupações (CBO)”, afirmou Honda. De acordo com ele, a publicação dos
dados sem revisão e correção pelas empresas pode gerar distorções ou
interpretações equivocadas entre salários de trabalhadores e
trabalhadoras que ocupam cargos ou exercem funções diferentes dentro da
empresa, apesar de estarem enquadradas no mesmo grupo de CBO, outros
critérios previstos no artigo 461 da CLT devem ser considerados. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação Adriana Matiuzo Mtb 4.196 PR99 (11) 9 5158-6921
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