João Gianesi Netto/Luiz Gonzaga Alves Pereira*
É
inaceitável o fato revelado pelo Censo de 2022 do IBGE de que 18,4
milhões de brasileiros residem em áreas sem serviços de coleta de
resíduos sólidos, tendo de queimar o lixo no imóvel, despejá-lo em
terrenos baldios e locais públicos, enterrá-lo em sua propriedade ou,
ainda, jogar nos corpos hídricos. Além dos danos à saúde pública, os
dados são ainda mais graves quando escancarados à realidade de algumas
cidades brasileiras nas quais esses dejetos representam de 10% a 20% das
emissões de carbono, gerando volume expressivo de gases de efeito
estufa.
Quais seriam esses
municípios “cúmplices” das mudanças climáticas. A resposta é óbvia:
aqueles nos quais, à revelia dos interesses maiores da sociedade, das
leis e dos preceitos ambientais, são mantidos os famigerados lixões.
Estes são disseminadores de doenças, dentre elas a dengue, que assola o
País este ano, contaminadores do solo e mananciais hídricos, caldos de
cultura para a proliferação de mosquitos e roedores, fontes de odores e
causa de muito desconforto humano. Somando-se as localidades sem coleta,
apontadas pelo IBGE, com aquelas onde os resíduos recolhidos vão para
esses depósitos ilegais a céu aberto, o número de brasileiros expostos à
ameaça ambiental atrelada à gestão equivocada dos resíduos urbanos
supera 50 milhões de habitantes, conforme é possível aquilatar por meio
do cruzamento de dados de entidades do setor.
O
Censo 2022 indica os estados com piores índices de recolhimento de
resíduos. O Maranhão lidera o ranking, com apenas 69,8% dos seus
habitantes contemplados com o direito à coleta de lixo, inerente à
cidadania. Seguem: Piauí (73,4%), Acre (75,9%), Pará (75,9% aliás, palco
da COP-30), Roraima (77,7%), Rondônia (79,2%), Amazonas (79,6%), Bahia
(82,7%), Paraíba (84,1%) e Pernambuco (84,7%). São Paulo apresenta as
melhores condições, atendendo 99% da população.
Há,
portanto, um duplo e premente desafio em nosso país, ou seja, tornar a
coleta de resíduos sólidos universal e extinguir os lixões. Trata-se de
pauta prioritária para os gestores públicos. A resposta encontra-se no
Novo Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020), sancionado em julho de 2020,
que parece um tanto esquecido. Cabe lembrar que ele instituiu melhores
condições para a gestão correta do lixo urbano, ao estabelecer livre
licitação para o manejo dos resíduos sólidos urbanos, com estímulo a
investimentos privados e criação de empregos.
Além
das livres licitações, o Marco do Saneamento proporcionou às
autoridades municipais a possibilidade de estabelecerem a
sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. Mas, é baixo o
número de municípios que instituíram, no espírito da lei, alguma tarifa
para esse fim. Muitos informam cobrar uma taxa de lixo que, a rigor,
mostra-se insuficiente, pois na maioria dos casos os recursos vão para o
caixa comum das prefeituras e sua utilização invariavelmente é dirigida
a outras atividades.
O Marco
do Saneamento foi conceitualmente o complemento legal adequado para que
finalmente se cumprisse a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),
de agosto de 2010. Esta havia estabelecido a extinção dos lixões até
2014. Entretanto, o que se viu foi uma romaria de executivos municipais
em direção ao Parlamento, com o propósito de postergar as medidas e
deixar de cumprir a legislação. Conseguiram... E é lamentável constatar
que os novos prazos estabelecidos pela Lei 14.026/2020 também passaram a
ser descumpridos. O resultado é que ainda os lixões são o grande
desafio a ser vencido neste país.
Algo
precisa ser feito com urgência. Cabe ao Governo Federal exigir o
cumprimento da lei e aplicar as devidas sanções legais aos
transgressores. Mais do que isso, considerando-se os princípios
federativos, União, estados (especialmente aqueles que têm ICM
ecológico) e prefeituras precisam entender-se e adotar medidas eficazes
em favor do meio ambiente e da saúde dos brasileiros. Há toda uma
legislação eficaz para a solução dos problemas, por meio da realização
de licitações que universalizem a coleta e acabem de uma vez por todas
com essa excrecência ecológica chamada lixão.
*João Gianesi Netto é o presidente e Luiz Gonzaga Alves Pereira, vice-presidente, ambos do instituto Valoriza Resíduos by ablp.
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