Em
30 de abril, entra em vigor a proibição da comercialização de álcool
líquido na graduação acima de 54° GL para o consumidor final. E, apesar
de a regra existir e vigorar desde 2002, sendo liberada a venda livre do
produto apenas no período da pandemia, muitos consumidores têm se
surpreendido com a proibição.
Por isso, a ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional, disponibiliza à sociedade, este material informativo sobre mitos e verdades acerca do tema.
O
material conta com contribuições da assessora técnica de regulação e
sustentabilidade da ABIPLA, Lizandra Moraes, do conselheiro do CFQ –
Conselho Federal de Química, Ubiracir Lima, e da gerente de vendas da
TOPLAND, Priscilla Saraiva.
Entendendo pesos e medidas
Para
começar, é preciso entender as diferenças entre as medidas-padrão do
álcool líquido. Basicamente, são adotadas três unidades de medidas: a GL
(Gay Lussac), a INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas) e a em
porcentagem P/P. São três escalas com grandezas diferentes e que não
podem ser utilizadas de forma intercambiável. Para facilitar, 54° GL são
equivalentes a 46° INPM. Na embalagem, o álcool líquido trará a
informação em INPM, que é o padrão que usaremos no texto. Adotaremos a
unidade de porcentagem peso/peso para se referir ao álcool líquido 70%,
pois é o padrão que a própria ANVISA adotou para liberar sua
comercialização durante a pandemia.
Proibição do álcool líquido acima de 46° INPM não é tão nova assim
A
primeira vez que a venda de álcool acima de 46° INPM em supermercados e
farmácias entrou em vigor no Brasil foi no ano de 2002, ou seja, há
mais de 20 anos, por meio da Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro
daquele ano. Durante todo esse período, apenas no intervalo entre 2020 e
2024, foi permitida a comercialização destinada ao consumidor final. De
acordo com Ubiracir Lima, que fazia parte do corpo técnico da ANVISA à
época, a proibição aconteceu com foco na segurança do consumidor.
O álcool, na concentração de 70%, é altamente inflamável, tem grande potencial de espalhamento e é considerado explosivo. “Havia
um número muito elevado de acidentes com álcool, pois ocorria um desvio
de finalidade, já que muitas pessoas usavam o produto para acender
churrasqueiras ou aquecer alimentos, por exemplo”, lembra. Dessa
forma, à época, a ANVISA permitiu a liberação de álcool líquido em
maiores concentrações apenas para uso profissional, como em ambientes
médico-hospitalares, e na forma em gel, entre outras formas não
líquidas.
Liberação na pandemia era temporária
A
liberação para venda ao consumidor final aconteceu logo no início da
pandemia e isso se deu por dois motivos principais. Como lembra
Lizandra, “ainda havia pouca informação e estudos sobre o que poderia inativar o vírus” e, segundo Ubiracir, “a concentração ideal para ação antimicrobiana do álcool é próxima a 70%”
– lembrando que o álcool 46° INPM classificado como desinfetante pela
ANVISA também pode eliminar micro-organismos prejudiciais à saúde (leia o
item Afinal, o álcool 46° INPM é bactericida ou não?).
Além
disso, alguns insumos usados para proporcionar a viscosidade ao álcool
em gel 70% podem ser importados e o mundo vivia sérias restrições
logísticas e de comércio internacional em 2020. Esse contexto fez com
que a ANVISA optasse, ainda no início da pandemia, por liberar, temporariamente, a compra de álcool 70% líquido pelo consumidor final, por meio da Resolução RDC nº 350, de 19/3/2020.
E agora, é o fim do álcool líquido 70%?
Sim e não. Para o consumidor final, é um consenso que o álcool líquido 70% traz mais riscos do que benefícios, por isso, a ABIPLA concorda com a decisão da ANVISA de não prorrogar uma deliberação feita para existir apenas durante a pandemia.
No entanto, para uso profissional, ele se mantém como uma boa opção
para a desinfecção, por reunir uma série de características adequadas,
como o tempo de evaporação, o fato de deixar poucos resíduos, a
capacidade de inativação de patógenos e a baixa toxicidade. Além disso, o álcool 70% em gel e os lenços umedecidos com álcool 70%, por exemplo, continuam sendo oferecidos para os consumidores e podem ser uma solução interessante para diversas finalidades.
Afinal, o álcool abaixo 46° INPM é bactericida ou não?
A graduação 70%, como explicou Ubiracir, é a que, de acordo com uma série de estudos, é a mais eficaz na eliminação de micro-organismos.
Isso porque, em um de seus mecanismos de ação, a proporção de água
incluída na sua formulação, permite tempo suficiente de contato para que
o álcool penetre no interior das células e inative a quase totalidade
dos patógenos. Por isso, ele é mais eficaz, por exemplo do que um álcool
com graduações maiores para fins de desinfecção. Para graduações
menores, o conceito também se aplica, já que a maior quantidade de água
tem efeito inverso, diminuindo, gradativamente, seu poder desinfetante.
No
entanto, a indústria encontrou formas de aumentar o poder bactericida
do álcool com graduações menores, com a adição de elementos, como os
quaternários de amônio. “Por isso, o consumidor deve ficar atento ao
rótulo do produto e verificar se realmente se trata de um produto
desinfetante ou de um limpador de uso geral. O álcool 46° INPM pode ser
enquadrado das duas formas, mas apenas o desinfetante comprovadamente
elimina micro-organismos”, explica Priscilla, da TOPLAND, lembrando
que, na graduação menor, o produto traz como vantagem adicional o fato
de ser mais barato. Ubiracir reforça que o rótulo do produto traz todas
as informações importantes ao usuário. Vale lembrar que o efeito
desinfetante de diversos produtos é relacionado também ao tempo de
exposição do saneante aos micro-organismos.
Álcool em gel e em menores graduações é mais seguro
Outro
ponto que deve ser lembrado é o motivo de a ANVISA ter proibido o
álcool acima de 46° INPM ainda em 2002. Apenas nos primeiros oito meses
de pandemia, entre março e novembro de 2020, ocorreram 700 internações
por conta de acidentes com álcool 70%, segundo levantamento da Sociedade
Brasileira de Queimaduras. Embora também inflamável, o álcool em gel
tem menor capacidade de espalhamento, o que reduz a extensão dos danos
em caso de fogo, e a maior quantidade de água do álcool em menores
graduações diminui seu potencial explosivo. Ou seja, ambos são mais
seguros ao usuário comum.
Opções no mercado
Outro
ponto em que os três especialistas concordam é que o mercado de
produtos de limpeza do Brasil oferece uma extensa linha de desinfetantes
e bactericidas. Isso significa que o consumidor não vai sentir falta de
opções de saneantes que desinfetam de maneira eficaz após o mês de
abril de 2024. “O mercado nacional é completo em soluções e o
consumidor só deve se atentar a três pontos essenciais para ter o máximo
de resultado e segurança com saneantes: jamais misturar produtos de
limpeza por conta própria, sempre verificar se o rótulo do saneante
possui o número de Registro ou de Notificação da ANVISA e seguir as
informações de uso e manipulação presentes na embalagem. Tomados esses
três cuidados, pode ter certeza de que o produto vai cumprir sua
missão”, afirma Lizandra.
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