Nós,
organizações da sociedade civil que defendemos o direito humano à
alimentação adequada e saudável, vimos a público repudiar as ações de
interferência da indústria de produtos alimentícios ultraprocessados no
contexto de discussão das leis complementares da Reforma Tributária.
Diversas organizações representando o setor produtivo vêm se articulando
e atuando para “expandir a composição da cesta básica e da lista de
produtos a serem desonerados”, com a inclusão de ultraprocessados e
bebidas alcóolicas, e para se eximir da nova tributação sobre produtos
nocivos à saúde e ao meio ambiente via Imposto Seletivo. O objetivo é
claro: atender a interesses comerciais e privados em detrimento da saúde
coletiva, da segurança alimentar e nutricional e da proteção ao meio
ambiente.
De
acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que aprovou a Reforma
Tributária no Brasil, a elaboração dos projetos de lei complementares
para regulamentar o texto é atribuição do Poder Executivo. Desse modo,
foram estabelecidos 19 grupos de trabalho no âmbito do Ministério da
Fazenda, com o intuito de discutir as melhores propostas do ponto de
vista técnico e científico para beneficiar a população. Entretanto,
diversos setores empresariais do Brasil, preocupados com a
regulamentação dos impostos, organizaram-se em torno de Frentes
Parlamentares na Câmara dos Deputados, replicando os grupos de trabalho
em espaços paralelos no Legislativo, para desafiar o fluxo de tramitação
liderado pelo Executivo e enfraquecer as propostas legislativas de
antemão. Além disso, têm utilizado estes espaços para proferir diversas
críticas à internacionalmente consolidada e reconhecida classificação
Nova, que categoriza os alimentos conforme o grau e o propósito de
processamento, e ao Guia Alimentar para a População Brasileira, do
Ministério da Saúde, que recomenda evitar ultraprocessados. Desta forma,
a indústria de ultraprocessados e seus parceiros disseminam informações
incorretas sobre o conceito de ultraprocessados, menosprezam a
importância da regulamentação do consumo de tais produtos para a
segurança alimentar e nutricional, e deturpam dados sobre a eficácia das
políticas tributárias em outros países.
Como
exemplo, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº
39/2024, de autoria da Deputada Bia Kicis (PL/DF), que pretende revogar o
Decreto nº 11.936/2024, que apresenta critérios para a composição da
Cesta Básica Nacional de Alimentos. Tais critérios foram elaborados de
acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu a
diversidade regional e cultural da alimentação do país e a alimentação
saudável e nutricionalmente adequada como diretrizes para a nova cesta
básica.
Antecipando-se
à proposta do Executivo, que será enviada nos próximos dias, deputados
do PP, PL, UNIÃO, MDB, SOLIDARIEDADE e PSD, integrantes da Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentaram o Projeto de Lei
Complementar (PLP) n° 35/2024, que viola o artigo 8º da Emenda
Constitucional nº 132/2023. Tal artigo define que os itens incluídos na
Cesta Básica Nacional de Alimentos devem atender aos critérios de uma
alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Entretanto, o referido
PLP sugere a inclusão de produtos ultraprocessados na cesta, como
margarina, biscoitos, bebidas adoçadas, salsicha e hambúrguer,
comprovadamente nocivos à saúde humana, negando o robusto corpo de
evidências que já associaram seu consumo ao risco aumentado para mais de 32 doenças.
Antes, outro PLP foi apresentado (PLP nº 29/2024), dessa vez sobre o Imposto Seletivo, de autoria dos deputados Luiz Philippe De Orleans e Bragança (PL - SP), General Girão (PL/RN), Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Rosângela Moro (União/SP). Esse projeto esvazia completamente os objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente que estão no cerne da concepção do Imposto Seletivo. Dentre as descabidas previsões da normativa, destacam-se a criação da figura da Lei Complementar Específica, que define que se proponha um projeto de lei para cada item que se quer tributar; a instituição de mecanismos de incentivo, incluindo redução de tributos, para quem promover ações de mitigação ou prevenção relativas ao consumo mais saudável e sustentável; o estabelecimento de metas anuais que, caso não alcançadas, suspenderiam a incidência do imposto; e a avaliação dos resultados a ser realizada não por autoridades sanitárias, mas por comissão especial do Senado Federal.
Este
projeto (PLP nº 29/2024) visa dificultar a implementação da tributação
seletiva, cujo objetivo é justamente desestimular o consumo de produtos e
serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como
ultraprocessados e agrotóxicos. Em sua justificativa, há críticas
sistemáticas à proposta de avaliação e definição dos produtos a serem
tributados pelo Imposto Seletivo com base na classificação Nova, que
analisa os alimentos de acordo com o grau e o propósito de
processamento, e caracteriza os ultraprocessados a partir da presença de
aditivos adicionados aos alimentos e seu potencial deletério à saúde.
Essa forma de classificar os alimentos é mundialmente estabelecida por
diversos autores e foi escolhida pelo Ministério da Saúde para embasar
as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira.
Em
outra frente, fora do Legislativo, a Associação Brasileira de
Supermercados (ABRAS) divulgou uma sugestão de Lei Complementar, que
inclui vários ultraprocessados na Cesta Básica Nacional de Alimentos e
na lista de produtos que receberiam alíquota reduzida, além da absurda
inclusão de bebidas alcoólicas e produtos não essenciais e com os mesmos
princípios ativos dos agrotóxicos, como herbicidas, fungicidas e
inseticidas. A proposta apresenta códigos tributários de
ultraprocessados em categorias com terminologias mais amplas, que
remetem a categorias mais saudáveis e disfarçam a presença dos itens
nocivos. Por exemplo, uma das codificações de sopas e caldos
industrializados aparece incluída na categoria "frutas e verduras", e os
cereais matinais e salgadinhos ficariam na categoria "cereais, raízes,
tubérculos e leguminosas".
Observa-se,
assim, que os ataques à classificação Nova e as propostas defendidas
por representantes do setor produtivo visam contemplar unicamente os
seus interesses, ignorando completamente os riscos à saúde que a
concessão de benefícios fiscais e isenção tributária aos
ultraprocessados pode trazer para a população brasileira. Basta lembrar
que estes produtos são responsáveis por 57 mil mortes prematuras todos os anos no país.
Além disso, a concessão de benefícios de forma indiscriminada, sem
levar em conta o critério de saudabilidade, representa um fardo para
outros setores da economia e para os consumidores de maneira geral, uma
vez que cada categoria extra incluída na desoneração precisará ser
compensada por aumento da alíquota de referência da economia como um
todo.
A reforma tributária é uma oportunidade histórica para o país, que pode não apenas tornar seu sistema de impostos mais simples e eficiente do ponto de vista econômico, mas também promover justiça social, saúde e alimentação adequada e saudável para sua população. Para que o país possa garantir a segurança alimentar e nutricional de sua população, enfrentando a fome, por um lado, e a crescente epidemia de obesidade, por outro, é fundamental que apenas alimentos saudáveis sejam contemplados com alíquota zero ou reduzida, enquanto produtos nocivos à saúde, como os ultraprocessados, tenham a incidência do Imposto Seletivo. Com vistas a alcançar esse objetivo, é importante que a sociedade civil, a imprensa, bem como representantes do Executivo e do Legislativo estejam atentos e não permitam que o lobby da indústria de ultraprocessados se sobreponha aos direitos à saúde e à alimentação adequada e saudável, resguardados pelo ordenamento jurídico nacional.
Assinam esta nota:
ACT Promoção da Saúde
Instituto de Defesa de Consumidores (Idec)
Instituto Desiderata
FIAN Brasil - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas
Imprensa
Jangada Consultoria de Comunicação
Juliana Lima | juliana@jangada܂in | 11 95996 2966
Giovanna Passos | giovanna@jangada܂in | 11 99924 6476
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