A
Advocacia Geral da União (AGU) apresentou parecer favorável ao Supremo
Tribunal Federal (STF) na ADPF ( Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental) 1127, apresentada pelo PV.
No
parecer, Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirma que “podem as
escolas estaduais e municipais efetivar a cobrança do cartão de
vacinação atualizado, em todos os seguimentos e fases do ensino escolar,
seja infantil, fundamental ou médio, independentemente de idade e não
somente para os alunos com até dez anos de idade, prestigiando a
Jurisprudência que se sedimentou”.
Relatada
pelo ministro Luiz Fux, a ação do PV, pede que o STF impeça o Governo
de Minas de decretar qualquer ato que libere as matrículas de alunos sem
carteira de vacinação atualizada e que apresente um cronograma
detalhado de cumprimento do PNI (Plano Nacional de Imunização).
A
secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e os advogados Lauro
Rodrigues de Moraes Rêgo Junior e Caio Henrique Camacho Coelho, que
assinam a ação, citam o governador Romeu Zema (NOVO) que declarou que
“em Minas, todo aluno, independente de ter sido vacinado ou não, terá
acesso às escolas”. E que a “postura adotada pelo governo do estado de
Minas Gerais revela burla ao conteúdo material dos direitos e garantias
fundamentais, inclusive escamoteando a flagrante violação à saúde
coletiva nos ambientes escolares e, por conseguinte, à população como um
todo”. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário