A
recente decisão legislativa, que prorrogou a Medida Provisória que
instituiu o Perse pelo Senado por 60 dias, trouxe dúvidas e
considerações importantes aos empresários que aderiram ao programa. De
acordo com a MP, em função da prorrogação, o Perse estaria sem validade
pelos próximos dois meses - criando a obrigação às empresas de exercer
pagamentos baseados em alíquotas normais, sem as vantagens do programa, a
partir do primeiro dia de abril.
Instituído
por meio da Lei nº 14.148/2021, o Perse estabeleceu, dentre outras
medidas para reduzir o impacto sofrido durante a pandemia da covid-19,
alíquota zero de tributos federais para as empresas do setor de eventos
enquadradas no regime de lucro real e presumido, dentre elas, bares e
restaurantes.
"É com
muita preocupação que acompanhamos os desdobramentos. Em um cenário de
empresas ainda endividadas e com problemas para se recuperar das
dificuldades dos últimos anos, temos de avaliar os riscos de uma decisão
que pode agravar a situação destes estabelecimentos. Estamos em
conversa com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o Presidente
da Câmara, Arthur Lira, e com o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,
em busca de uma solução que concilie os desafios do orçamento com a
sobrevivência das empresas do setor", afirma Paulo Solmucci,
presidente-executivo da Abrasel.
Com
a prorrogação da MP, no geral, entra em vigor a necessidade de
recolhimento de PIS e COFINS a partir de abril. O recolhimento referente
a abril de 2024 está previsto para 25 de maio de 2024, e essa data se
repetirá sucessivamente, a menos que haja alteração legal. A análise
dessas questões é variável e depende das particularidades de cada caso. |
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