Direito ao esquecimento diz respeito à proibição da exposição de um fato em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu que a Corte discuta a existência do direito ao esquecimento no Brasil em todas as plataformas, não apenas na televisão. Os ministros analisam a questão devido ao programa Linha Direta, da TV Globo.
No episódio foi exibida a reconstituição de um crime contra uma mulher, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro, depois de ter sido violentada. Os familiares pedem uma indenização à emissora, mas perderam a causa em todas as instâncias antes do STF.
Em leitura parcial do seu voto, o ministro relator recomendou discussão do direito ao esquecimento sob a perspectiva de buscadores de internet, documentos públicos e reportagens jornalísticas. A análise do caso será retomada nesta quinta-feira (4), de acordo com a Folha de S.Paulo.
“Se o direito ao esquecimento existe ou não, independerá da plataforma referida. Muito embora o caso concreto seja televisivo, a existência ou não valerá para toda e qualquer plataforma”, sugeriu.
O direito ao esquecimento diz respeito à proibição da exposição de um fato ao público em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida. O STF analisa se a Justiça pode proferir sentenças nesse sentido ou se isso configuraria censura e violação à liberdade de expressão. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos em curso no país sobre o tema.
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