MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

STF autoriza importação de vacinas sem registro da Anvisa

 


O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. O ministro destaca em sua decisão que isso vale para "imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome". No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa.

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