O
STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do
ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios
comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham
registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A
liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No
entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e
distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após
solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. O ministro
destaca em sua decisão que isso vale para "imunizantes que tenham
registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de
renome". No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que
estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de
vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a
americana, europeia, japonesa e chinesa.
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