Diante
das preocupações com a propagação do novo coronavírus neste mês, a
Prefeitura de Itabuna publicou novo Decreto em que estabelece o limite
máximo de 100 participantes em eventos públicos e privados no município.
O Decreto nº 14.273, está em vigor, depois de publicizado pela edição
eletrônica do Diário Oficial do município. Além disso, a realização dos
eventos está condicionada ao cumprimento de uma série de medidas de
segurança que visam evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19 na
cidade. Dentre as quais está o distanciamento social obrigatório, uso
de máscara e álcool gel a 70%. De acordo com o Decreto, somente ficam
autorizadas de festas de casamento, aniversários, comemorações,
conferências, reuniões políticas ou de qualquer natureza, festas e
shows, desde que autorizadas com de três dias antecedência pela
Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. Para isso, deve ser
feita solicitação no Protocolo Geral do Centro Administrativo Firmino
Alves, com preenchimento dos requisitos. Dentre estes, data, horário de
início e término, quantidade de pessoas em relação ao espaço do evento,
local e tipo de sonorização utilizada. Quaisquer orientações sobre a
solicitação podem ser obtidas, no horário de expediente, ente 8 e 14
horas, ou pelo telefone de serviço 156.
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