O objetivo do projeto é grotesco: criminalizar a opinião dos usuários da internet. Coluna de J. R. Guzzo, publicada pela Gazeta:
A seguir um teste simples, que não requer prática nem habilidade para
ser respondido, sobre o que realmente vale o projeto de lei das “fake
news” que o Senado acaba de aprovar por 44 votos, num total de 81
possíveis:
1) Qual o delito, além da calúnia, da difamação e da injúria, que alguém pode cometer utilizando a liberdade de expressão?
2) Se esses três são os únicos crimes possíveis, e todos já estão
previstos no Código Penal Brasileiro, com penas de multa, prisão ou
reclusão para os infratores que a Justiça considerar culpados, por que é
preciso fazer uma nova lei sobre o assunto?
3) A lei pretende punir as mentiras contadas nas redes sociais, mas
nada prevê em relação às mentiras ditas nas demais atividades humanas.
Quer dizer que é proibido mentir na internet, mas é permitido mentir na
primeira página do jornal, no horário nobre da TV ou num discurso
qualquer?
4) A lei pretende regular as redes sociais com “mais de 2 milhões de
usuários”. E numa rede que tenha, por exemplo, 1.999.999 usuários, vale
tudo?
5) Você acredita na honestidade dos membros do “Conselho” que a lei
quer criar para decidir o que está certo e o que está errado nas
afirmações e mensagens transmitidas nas redes sociais? Uma pista:
senadores e deputados federais farão parte desse “Conselho”.
6) Segundo as pretensões da nova lei, tudo o que as pessoas disserem
ou escreverem no celular, até no seu grupo de zap, poderá ser rastreado e
armazenado num depósito eletrônico qualquer gerido pelas “autoridades”.
Qual a garantia de que nenhuma das coisas que você disse será utilizada
em benefício próprio de quem gravou?
7) Por que motivo todos os senadores atualmente acusados de corrupção votaram a favor do projeto?
8) Por que o PT, os ministros do STF que mandam soltar ladrões e
todos os que estão na boca do povo apoiam a repressão às “fake news”?
9) Um dos princípios fundamentais do Direito brasileiro (e do resto
do mundo onde vigora algum tipo de lei) diz que não pode haver punição
sem prévia cominação legal – ou seja, é preciso estar escrito em algum
lugar o que, exatamente, tem de ser punido. Em que ponto a lei aprovada
diz com clareza o que entende como “mentira”?
10) A propósito: alguém é realmente capaz de definir o que é “verdade” para pode dizer o que é mentira?
O teste poderia ter mais dezenas de perguntas. Mas já está bom assim, não é mesmo?
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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