Não me convenceramos argumentos “furados” e superficiais utilizados
pelos governistas e pela oposição, relativamente à reforma da previdência proposta
pelo Governo.
Se partirmos do pressuposto da absoluta
impossibilidade de adoção
imediata do regime da CAPITALIZAÇÃO,e de
que o regime previdenciário de REPARTIÇÃO - consistente na obrigação dos trabalhadores ativos/contribuintes garantirem os benefícios dos aposentados - deva
ser AUTOSUFICIENTE ,de maneira que os benefícios pagos jamaiultrapassem a ARRECADAÇÃO respectiva , e
que seria errado que as insuficiências na arrecadação tivessem cobertura do governo,já teremos meio caminho
andado para que se abandone todas as outras discussões inúteis
que andam por aí. Um pouco de “lógica” nessa discussão poderia ajudar. E nos
debates pertinentes ,o que está faltando é justamente isso: “lógica”.
Uma possível modalidade de REPARTIÇÃO “equilibrada” estaria seguindo mais ou menos uma regra imposta pela
natureza sobre as relações humanas,
segundo a qual “ninguém deve gastar mais
do que ganha”. E aqueles que ousarem infringir essa regra, inevitavelmente “quebram”.
Entram em “falência”. E não escapam dessa fatalidade nem mesmo as entidades
previdenciárias, que no Brasil estão à beira do abismo,podendo provocar uma convulsão
social sem precedentes ,caso não
adotadas logo medidas corretivas e satisfatórias.
Mas ,para início de conversa ,a primeira contribuição para que se viabilizasse
qualquer reforma da previdência ,deveria partir do próprio Governo,que está
propondo a reforma,abrindo mãos dos 30% (trinta por cento) da “apropriação indébita” que faz sobre as
contribuições previdenciárias dos trabalhadores, mediante a
tal “Desvinculação das Receitas
da União” (DRU),em prática desde o início do Governo de FHC (1985),agravado nos
Governo Dilma e Temer, onde a DRU deu um salto de 20% para 30%.
Após aliviado o “bolso” da previdência com essa medida,ou
seja,com a retirada dessa famigerada DRU,e outros “cortes” indispensáveis,dentre
eles os pagamentos além do “teto
constitucional”, e para que não se
cometessem injustiças, especialmente em
relação aos trabalhadores ativos e aposentados do “Regime Geral da Previdência Social” (RGPS),ou seja,
do INSS, onde reside o MENOR dos
problemas, haveria que se separar TODOS
os regimes previdenciários,”trabalhando” sobre cada um deles individualmente
,porém mediante regras COMUNS,uma vez que o “rombo” propriamente dito não está
no INSS,e sim nas “outras” previdências (dos juízes, parlamentares , “
servidores públicos e outros agentes políticos privilegiados).
Mesmo mantendo-se as fontes usuais de custeio da previdência
social,cada regime previdenciário deveria colocar na mesa o “balanço” das suas
contas,adotando medidas para que ficassem equilibradas as receitas das contribuições e os pagamentos dos benefícios , principalmente de aposentadoria.
Mas considerando que TODOS deveriam ter a sua quota de
sacrifício para que se ajustasse as contas da previdência,é evidente que não
poderiam ficar de fora desse esforço conjunto os próprios aposentados, que
também deveriam contribuir igual aos
outros. E na verdade não há qualquer
razão para isentá-los do custeio da
previdência,visto seus interesses serem idênticos aos dos trabalhadores que
ainda estão na ativa. O aposentado de
hoje é o ativo do ontem e o ativo de hoje é o aposentado do
amanhã.
Pois bem,apurado o tamanho “buraco” de cada regime
previdenciário, após eliminado o
“roubo” de 30% da DRU, e a inclusão dos
próprios aposentados no custeio da previdência,a próxima etapa teria que ser o recálculo das contribuições e das
aposentadorias, numa fórmula equilibrada e justa a ser acertada ,mas em princípio
AUMENTANDO o percentual das contribuições ,e na outra ponta ,se necessário, DIMINUINDO o
valor das aposentadorias e demais benefícios previdenciários,até o ponto de
EQUILÍBRIO das contas.
Ora ,em última
análise ,quem deve “BANCAR” a previdência,
além dos EMPREGADORES/PATRÕES ,cujas contribuições poderiam ser consideradas uma
espécie de “salário indireto”,são os
próprios usuários da previdência,ou seja, os
trabalhadores/contribuintes ativos, e os aposentados.
Por isso não haveria qualquer razão ou justificativa válida para
exigir do Governo que também
fosse contribuinte da
previdência, ou que tapasse os seus eventuais “ furos . O governo já tem uma infinidade de
obrigações para atender, as quais não podem ser “misturadas” nem confundidas com as exigências previdenciárias .
Importante é sublinhar que os percentuais pagos pelos contribuintes não poderiam ser fixos,rígidos. Teriam que
ser flexíveis, ajustados periodicamente, conforme o andamento do “balanço” das contas, até o ponto do
justo “equilíbrio”.
Além de outras vantagens,com um sistema previdenciário desse
tipo, certamente a FISCALIZAÇÃO da previdência seria total,porque todos teriam
interesses convergentes numa previdência
saudável e equilibrada, livre de
corrupção, abusos e privilégios. Assim os próprios usuários da previdência
seriam os seus maiores “fiscais”.
Mas sou levado a crer que o sacrifícioexigido dos usuários
da previdência poderia ser reduzido drasticamente, desde o momento em que o
“teto” do INSS,que hoje é igual a 5,8
mil reais,fosse aplicado não só nas FUTURAS aposentadorias de TODOS,das
atividades privadas e públicas,como também,INAPELAVELMENTE,nos benefícios de todas
as espécies de aposentadorias JÁ CONCEDIDAS, cortando-se os “excessos”.
Mas na verdade só um ingênuo poderia supor que os políticos tivessem “peito”
suficiente para inserir essa limitação na previdência relativamente à “nata”,à “elite”,aos “marajás” da sociedade ,que sempre gozaram de aposentadorias milionárias.Mas”
teoricamente”, em relação a esses
privilegiados,mesmo que os seus nababescos
benefícios pudessem
configurar “direitos adquiridos”,esse
tipo de “defesa” não seria oponível se o
“corte” partisse de uma EMENDA CONSTITUCIONAL, e não de simples LEI, o que seria vedado pela Constituição.
Bem sei que seria sonhar muito alto para um país com tantas
deficiências culturais e morais. Os “marajás” da previdência têm o “corpo
fechado”. O “mecanismo”, o Governo, e todos os políticos, tanto da situação, quanto da
oposição , jamais permitiriam que se tocasse nos privilégios dessa gente. Essa é a crua realidade que temos pela
frente.
É claro que o “assistencialismo previdenciário” exacerbado
do artigo 195 da Constituição teria que
ser revisto ,de modo que se impedisse
que o custeio da previdência fosse arcado também por
outras fontes desvinculadas da
previdência, além dos empregados e empregadores, e que incluísse os aposentados também como “contribuintes”.
Sérgio Alves de Oliveira
Ex-Presidente da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de
Previdência Privada
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