
O promotor de justiça Yuri Lopes ajuizou ações civis públicas contra
gestores de 12 municípios do sul da Bahia com pedido para que a Justiça
determine a implantação de políticas públicas de saneamento básico e
resíduos sólidos e a interrupção do lançamento de resíduos in natura em
lixões.
O representante do Ministério Público da Bahia acionou os municípios de
Almadina, Arataca, Barro Preto, Buerarema, Itapé, Itapitanga, Itajuípe,
Floresta Azul, Jussari, Mascote, Potiraguá e São José da Vitória. O
MP-BA busca que sejam atendidas as determinações da Lei 11.445/2007, que
estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico.
Na ação, o promotor público requer que os municípios iniciem, no prazo
de 30 dias, a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, com o prazo
máximo de conclusão de 12 meses; que interrompam de modo definitivo, no
prazo de 30 dias, o lançamento in natura a céu aberto de resíduos ou
rejeitos na área dos lixões.
MAIS EXIGÊNCIAS
Yuri Lopes pede ainda que os prefeitos realizem, no prazo de 12 meses,
destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos
coletados a serem depositados em aterro sanitário devidamente licenciado
pelo órgão ambiental competente; e que recuperem os danos ambientais
provocados pelo descarte inadequado de resíduos e rejeitos.
“As ações civis públicas foram baseadas no dever legal dos municípios em
garantirem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”,
afirmou o promotor de justiça Yuri Lopes. Ele ressaltou a necessidade de
intervenção judicial para impor a imediata suspensão da ilicitude, “bem
como a possibilidade do controle judicial de políticas em caso de
ausência ou prestação insuficiente de modo a garantir os direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal”. As informações são do
Pimenta
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