MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Novos decretos de armas (redigidos pelo major-jurista) são inconstitucionais, diz MPF


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Charge do Jindelt (Arquivo Google)
Daniel Gullino
O Globo

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), afirmou em nota técnica divulgada nesta quinta-feira que os três decretos sobre posse e porte de armas editados nessa semana pelo presidente Jair Bolsonaro não solucionam todas as ilegalidades previstas nas outras medidas, do mesmo tema, que foram revogadas.
O texto diz que há tantas ilegalidades que não é possível separar os trechos regulares dos irregulares. É a terceira nota técnica do órgão apontando inconstitucionalidades em decretos de Bolsonaro sobre o tema.
TUDO ILEGAL -“As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelos decretos (posse, compra, registro, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resultaria impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar”, diz o texto, assinado pela procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Marlon Alberto Weichert; e pelo coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, Domingos Sávio Dresch da Silveira.
Os procuradores dizem que trata-se de “mais um capítulo da tentativa do Poder Executivo de subverter o sentido” do Estatuto do Desarmamento e sugerem o “afastamento do ordenamento jurídico”, por ação do Legislativo ou do Judiciário, tanto dos novos decretos quanto dos antigos.
Eles afirmam que “a situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, ressaltando que o governo chegou a editar e revogar um decreto no mesmo dia.
COMPRA DE FUZIS – Um dos pontos questionados é o fato de que os decretos mantém a possibilidade de compras de fuzis. Os procuradores alertam que essa medida tem “potencial para expandir acentuadamente o poderio de organizações criminosas, sobretudo na hipótese de furto ou roubo dessas armas e sua posterior destinação para a criminalidade”
Outro ponto criticado pela nota técnica é a extensão da posse para toda a propriedade rural — ponto que também consta em um projeto aprovado na quarta-feira pelo Senado. “O preceito legal é claro ao definir que o registro autoriza a posse exclusivamente no interior da residência, domicílio ou dependências, ou seja, na área construída”, diz o texto.
PRIVILÉGIOS – A Procuradoria ainda afirma que os colecionadores, atiradores e caçadores, (conhecidos como CACs) recebem “tratamento privilegiado”, ao ter direito da comprar armas e munições “em volumes bastante irrazoáveis”.
“Sem qualquer justificativa específica, caçadores poderão manter até 30 armas (sendo 15 de uso permitido e 15 de uso restrito, o que inclui até armas não-portáteis). E, atiradores, até 60 armas (sendo 30 de uso permitido e 30 de uso restrito)”, diz a nota.

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