MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Ministro Alexandre de Moraes barra as férias de senador condenado no Caribe



Alexandre de Moraes deu uma dentro, como se dizia antigamente
Luiz Vassallo e Rafael Moraes Moura
Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes revogou a decisão da Justiça do Distrito Federal que concedia ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO) – que cumpre pena de 4 anos e 6 meses em domiciliar – viagem de férias em um resort com cassino no Caribe.
A decisão foi de ofício, por iniciativa do próprio ministro, apesar de a Procuradoria-Geral da República ter pedido a revogação da decisão que concedeu a viagem de Gurgacz. Alexandre de Moraes é relator da ação penal que levou à condenação de Gurgacz, no Supremo.
AUTORIZAÇÃO – Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz estava autorizado a passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado.
Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes determinou ‘REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO concedida em 10/10/2018 àquele Juízo para o acompanhamento da execução penal do sentenciado’ e a ‘REVOGAÇÃO da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele Juízo’.
“Deverá o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, escreveu o ministro, que ainda determinou que a PF seja notificada da decisão.
AMPLA DIVULGAÇÃO – Segundo Alexandre, a medida foi tomada levando em conta a ampla divulgação da notícia de que Gurgacz teria obtido a decisão junto à Justiça do DF.
Na tarde desta quarta-feira, dia 26, a procuradora-geral, Raquel Dodge chegou a pedir ao ministro a revogação da decisão da JFDFT. Segundo a PGR, ‘o local de hospedagem – um resort com cassino – é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados’. “Entre elas, está “Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares”.
“Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, sustenta.

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