Foto: Divulgação
Editada em 2015, a portaria transferiu 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto a um único homem, o mecânico José Valter Dias, e anulou as matrículas de imóveis de todos os agricultores que estão na região há mais de 30 anos. A área equivale a cinco vezes o tamanho de Salvador.
Em março deste ano, por 12 votos a 1, o CNJ anulou a portaria, apontando que ela causou efeitos “nefastos” na região. A defesa de José Valter Dias entrou com ação (mandado de segurança) no STF pedindo à Corte que cancele a decisão do Conselho. A defesa alega que a decisão do CNJ seria “ilegal”, por não ter ouvido o mecânico.
A União pediu para fazer parte do processo “para que possa adotar as providências que entenda adequadas à defesa do interesse público”. Em manifestação encaminhada esta semana, a AGU ressaltou a “patente ausência de plausibilidade nas alegações” da defesa de Dias.
Segundo o órgão, a decisão do CNJ teve o objetivo justamente de preservar as garantias “do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e, também, da segurança jurídica” – já que a portaria do TJBA anulou 300 matrículas de imóveis sem sequer ouvir os agricultores que estão há mais de três décadas na região.
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