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O procurador-geral da Assembleia Legislativa da Bahia, Graciliano Bonfim
O procurador-geral da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA),
Graciliano Bonfim, disse nesta terça-feira (2) que a Casa cumpriu
rigorosamente o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado ainda na
presidência do deputado Marcelo Nilo com o Ministério Público da Bahia,
realizando concurso público, em 2014, para preenchimento das 98 vagas
existentes em seu quadro de funcionários efetivos. De igual modo,
desligou um número superior (ao dos aprovados) de funcionários
temporários, admitidos através do Regime Especial de Direito
Administrativo. Graciliano Bonfim disse que o concurso já não tem mais
validade e que a ALBA vai promover ação rescisória para anular os
efeitos da sentença. “Todos os aprovados para as 98 vagas foram chamados
e empossados, estando os documentos que comprovam essa afirmação
anexados ao processo da 7ª Vara da Fazenda Pública – além do fato de que
o edital do concurso não previu cadastro reserva, sendo inclusive
prorrogado por mais 2 anos, até julho de 2018. Portanto, o concurso já
não tem mais validade”, argumenta o procurador-geral do Legislativo
baiano. Ele acrescenta ainda que o Parlamento não pode ser obrigado a
dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas com
características específicas e técnicas foram preenchidas. O chefe da
Procuradoria Jurídica do Legislativo argumenta que determinar ou limitar
quem pode ser contratado – seja através de concurso ou através do
Regime Especial – interfere na relação entre os poderes, que são
harmônicos, mas independentes, como assim determina a Constituição
Federal, que prevê a contratação temporária de servidores. “Portanto,
não há que se falar em contrações irregulares no Legislativo. A ALBA
nunca omitiu para o Ministério Público, ou para o Tribunal de Contas do
Estado, o quantitativo dos seus servidores temporários, expedindo, ainda
na gestão do deputado Marcelo Nilo, vários ofícios com informações
solicitadas pelo MP, com absoluta transparência. O cadastro reserva,
repito, foi instância não prevista no edital do concurso”, acrescenta o
procurador-geral da ALBA.
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