MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 30 de abril de 2019

FRIGORÍFICO É OBRIGADO A MELHORAR HIGIENE APÓS INTOXICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS



Justiça pune empresa após intoxicação de funcionários
O juiz Jeferson de Castro Almeida, substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, no extremo-sul do estado, deferiu liminar que obriga o frigorífico avícola Naturaves a adotar uma série de medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente de trabalho de seus funcionários. A determinação ocorreu depois de intoxicação de um grupo de funcionários.
A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),  que, após um caso envolvendo intoxicação alimentar de 20 funcionários, instaurou inquérito e constatou irregularidades nos setores de manipulação de alimentos, depósito, área de lavagem de utensílios, refeitório, poços e caixa de água da empresa. Mais de 400 funcionários do frigorífico tinham a vida colocada em risco, conforme o MPT.
De acordo com determinação do juiz Jeferson de Castro, a Naturaves terá que disponibilizar para os trabalhadores água potável em condições higiênicas; manter local específico para pré-lavagem dos hortifrutigranjeiros; manter a temperatura adequada para o armazenamento de produtos no depósito de alimentos.

A empresa também deve emitir a devida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para qualquer acidente de trabalho, mesmo em caso de confirmação ou mera suspeita de doenças profissionais ou do trabalho. As multas podem chegar a R$ 300 mil a cada constatação de descumprimento.
INTOXICAÇÃO ALIMENTAR
O episódio envolvendo a intoxicação alimentar dos empregados aconteceu em agosto de 2018. Eles passaram mal após consumo de água e alimento no refeitório da empresa e foram atendidos no Hospital Regional de Eunápolis com quadros de diarreia e vômitos.
Segundo o MPT, a empresa não preservou as amostras de alimentos e água consumidos para a inspeção da vigilância sanitária e não emitiu as Comunicações de Acidente de Trabalho, sob alegação de que o fato ocorrido não passara de “fatalidade”.
No entendimento do magistrado, o evento jamais poderia “servir como esteio de sonegação de informações a órgãos públicos e emissão de documentos obrigatórios que visam a saúde e vida do trabalhador”. “Se acaso um trabalhador viesse a óbito quando estivesse já na sua residência após a “fatalidade”, como ficaria o seu direito perante o INSS? Essa resposta deve ser dada pela empresa ré”, ponderou o juiz na sua decisão.
Todas as obrigações impostas pela liminar atendem às Normas Regulamentadoras (NRs) nº 7 e 24 do Ministério do Trabalho, à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como ao relatório de inspeção do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município de Eunápolis, os quais deveriam ser seguidos espontaneamente pelo frigorífico.

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