Foto: Divulgação
Marcelo Veiga
Idosos com 60 anos ou mais podem garantir a gratuidade do
pagamento de pedágio no sistema rodoviário dos veículos de sua
propriedade em todos os guichês em estradas da Bahia. A medida é
sugerida em projeto de lei pelo deputado estadual e vice-líder do
governo na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Marcelo Veiga (PSB).
Apresentada nesta quarta-feira (27), a peça segue para tramitação e deve
passar por comissões antes de ir para o plenário. Com base no Estatuto
do Idoso e na Constituição Federal, o parlamentar salienta que a lei
apresentada apenas garante “o que está insculpido no artigo 230 da Carta
Magna, concernente ao dever social de amparo ao idoso, assegurando sua
participação na comunidade, aumentando o seu bem-estar e dignidade”.
“Além do disposto da Constituição, o art. 9° do Estatuto do Idoso
assevera que é ‘obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à
vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que
permitam um envelhecimento saudável’. O estatuto também assegura às
pessoas dessa faixa etária a gratuidade nos transportes, razão pela qual
a isenção da tarifa de pedágio se enquadra como uma consequência que
deve ser regulamentada. Foi exatamente dessa maneira que entendeu a 1ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ], ao definir que as taxas de
pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na
gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais,
englobando, ainda, isenção na tarifa de pedágio”, justifica Marcelo
Veiga. O parlamentar utiliza dado econômico de fácil compreensão para
esclarecer que a maioria dos idosos no país sobrevive com seus defasados
proventos, cada vez mais comprometidos com os gastos necessários,
principalmente na área da saúde e alimentação. “Dessa forma, o
deslocamento de pessoas idosas precisa ser facilitado, ser menos
burocrático e sem custo. E ainda existe a possibilidade de melhorar a
condição do idoso para que neste estágio de desenvolvimento econômico e
social do país ele possa alcançar mais benefícios sociais, sobretudo num
momento da vida no qual essas pessoas sofrem uma série de preconceitos e
desrespeitos”. Para ter a gratuidade, o projeto de Marcelo Veiga sugere
que o veículo seja próprio, que a concessão do benefício seja garantida
com a apresentação de documento de identificação e apresentação do
documento do veículo que comprove a propriedade. A pessoa idosa deverá
também estar em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). Em razão da isenção fixada por esta lei,
poderá haver, se assim julgar necessário, por parte do concessionário e
poder concedente, a revisão da tarifa de pedágio, com o intuito de
manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato de
concessão já firmado com o Estado.
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