O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação onde pede
que a Vale seja obrigada a desembolsar, a título de indenização por
danos morais, no mínimo R$ 5 milhões para cada uma das famílias de
mortos na tragédia de Brumadinho (MG). Conforme o pleito apresentado,
cada parente – cônjuge, pais, filhos e irmãos – teria direito a receber
pelo menos R$1 milhão. Em audiências judiciais, a Vale tinha apresentado
uma oferta com quantias bem inferiores: R$300 mil para cônjuge, R$ 300
mil para cada um dos filhos, R$ 150 mil para cada um dos pais e R$ 75
mil para cada um dos irmãos. Essa proposta da mineradora foi recusada
por parentes das vítimas reunidos em uma assembleia no dia 14 de
fevereiro. A ação do MPT busca orientar o cálculo de pensões vitalícias,
que tem como objetivo cobrir os danos materiais. O valor seria
equivalente à remuneração integral do trabalhador e o pagamento deveria
ocorrer até o momento em que ele completaria 78 anos, expectativa de
vida do brasileiro de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Dessa forma, deveriam ser incluídas na pensão verbas
trabalhistas que se referem, por exemplo, ao décimo terceiro salário, à
média de horas extras e às férias. Na proposta que a Vale havia
apresentado, seriam pagos dois terços do salário do trabalhador até o
momento em que ele atingiria a idade de 75 anos. Conforme os dados mais
recentes da Defesa Civil de Minas Gerais, divulgados ontem (25), 214
pessoas já foram encontradas sem vida e outras 91 estão desaparecidas em
decorrência do rompimento da barragem da Vale na Mina do Feijão, em
Brumadinho. Na ação, o MPT acusa a mineradora de buscar famílias em
condições vulneráveis para firmar acordos menos vantajosos a elas. “Está
se valendo do desespero das pessoas atingidas para não estabelecer,
desde logo, um valor justo e integral das reparações”.
Agência Brasil
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