O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo
Guedes, editaram o Decreto 9.739/2019, que amplia as exigências para os
órgãos do governo pedirem a abertura de novos concursos públicos. O ato
revoga a regulamentação anterior do assunto, de 2009, e também trata de
outras medidas relacionadas à eficiência do quadro de pessoal da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O
decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor
no dia 1º de junho de 2019. Segundo o texto, para pleitear a realização
de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14
informações ao Ministério da Economia, responsável por autorizar os
concursos. O órgão precisa informar, por exemplo, a evolução do quadro
de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos,
desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por
cargo, para os próximos cinco anos; e o quantitativo de servidores ou
empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco
anos. Também será necessário apresentar dados sobre o uso de soluções
digitais que evitaram custos com pessoal, mas que não foram suficientes
para suprir o déficit de mão de obra, e ainda se eventuais
remanejamentos internos ou entre órgãos não foram capazes de resolver as
necessidades por força de trabalho. O órgão deve ainda demonstrar se as
atividades que justificariam o concurso público não poderiam ser
prestadas por equipes terceirizadas. Em fevereiro, o secretário
especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, Paulo Uebel, antecipou ao Broadcast, sistema de notícias em
tempo real do Grupo Estado, que as mudanças visam a “racionalizar” os
pedidos dos órgãos que hoje são frequentes: mais concursos, mais
orçamento e mais cargos. O secretário também afirmou que o novo decreto
busca evitar “vagas genéricas”. Pela norma, o órgão deverá detalhar no
pedido de concurso “o perfil necessário aos candidatos para o desempenho
das atividades do cargo” e “o processo de trabalho a ser desenvolvido
pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no
desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade”. O
decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos, prazo que
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no
edital e seja autorizado pelo ministro da Economia. Assim como na
regulamentação anterior, o novo decreto estabelece que as propostas de
concursos ou quaisquer outras ligadas a pessoal e funcionamento da
máquina pública que acarretarem aumento de despesa serão acompanhadas da
estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que
entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
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