Os mais de 900 mil Micro Empreendedores Individuais (MEIs) que atuam em Minas devem ficar atentos na hora de declarar os rendimentos à Receita Federal. Há recomendações específicas para a categoria, e mesmo quem é isento, por faturar um valor inferior ao teto de R$ 28.559,70, precisa fazer a declaração.
Conforme o Sebrae, todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Para cada um deles, há obrigações diferentes.
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente a 5% do salário mínimo, e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com prazo até 31 de maio.
“A DASN funciona como uma espécie de declaração do Imposto de Renda feita exclusivamente para o MEI, e não é necessário o pagamento de um novo tributo, já que o profissional arca mensalmente com a DAS”, explica Aroldo Santos, analista do Sebrae Minas.
Segundo ele, até mesmo quem não teve nenhuma movimentação financeira durante o ano precisa pagar a taxa e fazer a declaração, informando o valor do faturamento e se teve ou não funcionário.
Já o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no aplicativo convencional da Receita Federal, até 30 de abril.
Precisam declarar todos aqueles que tiveram renda acima de R$ 28.559,70, seja pela MEI ou por outras fontes. Também é obrigatório fazer a declaração de bens, como imóvel ou carro.
Opção
Quem não se encaixa no perfil pode optar por fazer ou não a declaração. Ela é útil em dois casos: para quem quer obter empréstimo e precisa comprovar a renda e para os que desejam recuperar parte do Imposto de Renda recolhido devida ou indevidamente, por meio da restituição.
Para Aroldo Santos, o melhor é recorrer a um contador, para tirar as dúvidas específicas do negócio e evitar que a declaração incorreta acabe gerando problemas. “Um profissional pode ajudar a diferenciar os papéis de pessoa física e jurídica e desmembrar a receita da empresa para identificar quanto poderá ir para a pessoa física sem a necessidade de pagar imposto novamente”, explica.
A microempreendedora Cintia Caroline fez exatamente isso. Desde 2014, ela cria produtos com estampas em braile, atuando com foco no design inclusivo, e já teve muitas dúvidas sobre como fazer a declaração da forma correta.
“Achei melhor contratar uma contadora, que fica responsável por me apoiar nesse quesito. Há muitas questões burocráticas, de como proceder, quais são os processos, métodos e etapas”, diz.
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