O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do ex-presidente
Michel Temer, segundo informou o advogado Eduardo Canelós a aliados do
emedebista. Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que
contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara
Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também
inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco. Athié havia pedido que
o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima
quarta-feira, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada.
Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou. Temer foi preso na
quinta-feira (22), em investigação que mira supostas propinas de R$ 1
milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento
da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira
Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens
indevidas ao ex-presidente. Além do ex-presidente Temer, Athié também
determinou a soltura do ex-ministro e ex-governador Moreira Franco, o
coronel Lima, amigo do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi,
acusada de atuar na lavagem de dinheiro por meio da reforma de um imóvel
da filha de Temer, Maristela; Carlos Alberto Costa e Vanderlei de
Natale. Na decisão, o desembargador afirma que é “a favor da operação
chamada “Lava-Jato” e que as investigações e decisões devem “observar as
garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem
legitimadas”. “Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao
contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola.
Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a
todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras
não há legitimidade no combate a essa praga”, disse o desembargador.
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