Mariana Oliveira
TV Globo — Brasília
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Alvo de um
dossiê recente do Fisco que apontou suposta fraude fiscal, o ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defende limites no
acesso e no compartilhamento de informações de contribuintes por parte
da Receita Federal com outros órgãos, como o Ministério Público. O
assunto ia ser analisado quinta-feira (dia 21) pelo plenário da Suprema
Corte, mas foi adiado.
A pauta do
STF previa a análise de um recurso extraordinário do Ministério Público
Federal contra decisão que anulou provas judiciais em razão do
compartilhamento de dados da Receita com procuradores sem autorização
judicial.
SEM SIGILO? –
Questionado por jornalistas sobre o que estará em jogo no julgamento ,
Gilmar Mendes disse a sessão analisará se o acesso, mesmo por parte de
um agente fiscal, precisa ter uma causa.
“O sigilo não
pode ser algo sagrado. Precisa-se de ser aberto, mas é claro que aí a
Receita tem que se fechar e não pode ser uma coisa banal. […] Então,
essa é a questão”, alega Gilmar Mendes.
“Qualquer
fiscal pode ter acesso e informar. Porque a rigor, mesmo o fato deles
terem acesso não significa que eles devam ter acesso a qualquer
informação. Teria que ter dentro de uma atividade funcional,
fundamentada. Isso é que virou um jogo sem quartel e se presta a coisas
indizíveis”, completou o magistrado ao defender a necessidade de limites
para os integrantes do Fisco.
PEDIDO DE TOFFOLI –
No mês passado, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pediu à
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro da Economia,
Paulo Guedes, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra,
providências para apurar “eventual ilícito” cometido por auditores da
Receita que propuseram uma investigação fiscal de Gilmar Mendes e da
mulher do magistrado, Guiomar Feitosa Mendes.
Na ocasião,
Toffoli atendeu a uma solicitação do próprio Gilmar Mendes. O ministro
encaminhou ofício ao presidente do Supremo após tomar conhecimento de um
documento do Fisco que sugeria a abertura de “fiscalização” sobre ele e
a mulher.
A existência
do documento foi revelada em reportagem publicada no site da revista
“Veja”. A revista informou que, segundo documento da Receita – uma
“Análise de Interesse Fiscal” –, a Equipe Especial de Fraudes do órgão
havia apontado indícios da prática dos crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro e tráfico de influência do ministro e da mulher dele.
‘É NECESSÁRIO?’ –
Gilmar Mendes negou qualquer relação do caso dele com o julgamento do
recurso do Ministério Público Federal. Segundo o magistrado, no caso
dele, a dúvida é sobre o vazamento e sobre o motivo de a apuração da
Receita ter sido deflagrada sem um fato concreto.
O ministro do
STF destacou que há casos em que o Ministério Público pede dados sem
que a Receita passe. “Aqui a pergunta é: é necessário? Estou obrigado a
passar? Em que casos? Preciso de ordem judicial ou não? Na conversa que
tive com os auditores do Sindifisco e da Unafisco eles se queixaram que
recebem requisições do MP diretamente. Isso é o que me parece. Já há uma
grande confusão nesse contexto em função de distúrbios que houve no
contexto geral”, argumenta.
Na ação que
será julgada no plenário do Supremo na próxima semana, o Ministério
Público alega que a Constituição assegura ao Fisco o acesso de dados sem
autorização e que, se a Receita é obrigada a comunicar indícios de
crimes a promotores e procuradores, não haveria necessidade de ter
autorização judicial para repassar as informações.
EFEITO CASCATA – O
caso que será julgado nesta quinta-feira trata especificamente de
compartilhamento de dados da Receita, mas eventual decisão poderá servir
de base para questionamento de compartilhamento sobre outros órgãos,
como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O resultado
do julgamento pode ter impacto em investigações em todo o país nas quais
a Receita compartilhou dados com o Ministério Público.
O relator do
caso é o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que havia liberado o
processo para julgamento desde setembro do ano passado, mês em que
assumiu o comando da Suprema Corte. Após assumir a presidência do
tribunal, Toffoli manteve no gabinete dele as ações que estavam prontas
para julgar.
HORA MARCADA
– Apesar de ter sido liberado para pauta no ano passado, o julgamento
só foi marcado depois da divulgação de que Gilmar Mendes era alvo de um
procedimento da Receita, que apurava suspeitas no patrimônio do
ministro.
Após a
informação vir à tona, a Receita informou que não via indícios de crimes
e que haveria punições pelo vazamento das informações do ministro.
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