MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 1 de março de 2019

Acredite se quiser! Estão sendo criadas novas estatais para “negociação” de impostos


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Charge do Benett (Folha)
Maria Lucia Fattorelli
Auditoria Cidadã da Dívida

O projeto 459/2017 representa imenso dano aos cofres públicos de todos os entes federados no Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por trás de seu texto redigido de forma cifrada, inteligível e sem a devida clareza, está a entrega do fluxo da arrecadação tributária, de forma onerosíssima, em troca de algum adiantamento ilegal de recursos possibilitado pela realização de operação de crédito disfarçada por intrincada engenharia financeira.
Antes mesmo da aprovação do projeto, no momento em que vão ser privatizadas praticamente todas as empresas estatais estratégicas do país, já estão sendo criadas essas novas empresas estatais em estados e municípios, para realizar a operação ilegal de negociar impostos antecipadamente.
IMPRECISÃO – Embora o projeto 459/2017 não deixe claro que a referida empresa estatal de propósito específico irá emitir papéis financeiros (debêntures sênior e subordinadas), seu texto menciona a “estruturação financeira da operação”, que compreende justamente a elaboração do conjunto de contratos, aditivos, escrituras de emissões de debêntures e demais documentos envolvidos na denominada “Securitização de Créditos Públicos”:
Em resumo apertadíssimo, a operação consiste nos seguintes passos: A nova estatal emite papéis financeiros denominados “debêntures sênior” e os vende a investidores privilegiados. Em seguida, a estatal repassa a maior parte do valor recebido ao ente federado, o que configura, sem sombra de dúvida, uma operação de crédito.
Embora o estado ou município contabilize o valor recebido como “operação de crédito” ou “dívida pública”, ele paga essa dívida por fora, mediante a entrega antecipada do fluxo de arrecadação tributária, que passa a ser desviado e sequestrado durante o percurso dos recursos pela rede bancária, de tal forma que parte da arrecadação sequer alcançará os cofres públicos.
BRECHA DA LEI – Esse procedimento burla toda a legislação de finanças do país, fundamentada no princípio do orçamento único. Além de gerar dívida pública ilegal, esta é paga por fora dos controles orçamentários, pois os recursos são destinados aos investidores privilegiados antes mesmo de serem computados no orçamento público.
Para não explicitar a vergonhosa entrega do fluxo da arrecadação tributária, o projeto, que introduz dispositivo à Lei 4.320/64, apresenta texto cifrado. Não especifica, por exemplo, que o termo “onerosamente” ampara o comprometimento do ente federado com vultosas garantias públicas que superam em muitas vezes o valor da operação de crédito ilegal, além do fabuloso custo administrativo da operação, causando enorme dano às contas públicas.
No caso concreto da PBH Ativos S/A, por exemplo, o município de Belo Horizonte recebeu R$ 200 milhões na operação de crédito ilegal, mas comprometeu-se com entrega do fluxo de arrecadação no valor de R$ 880 milhões, acrescidos de atualização pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
GOIÁS CANCELOU – No Estado de Goiás, as taxas de estruturação, administração etc. eram tão abusivas, atingindo cifra superior a R$ 325 milhões, o que levou o Estado a suspender o processo de contratação de instituição que iria estruturar a operação.
Antes da aprovação da lei, empresas estatais de propósito específico já estão sendo criadas em estados e municípios para operar essa perversa “engenharia financeira”, como já identificado em: PBH Ativos S/A; MGi – Minas Gerais Participações S/A; CPSEC – Cia. Paulista de Securitização S/A; CFSEC – Cia Fluminense de Securitização S/A; Goiás Parcerias S/A; Recda S/A em Recife; InvestPoa em Porto Alegre, entre várias outras.
Na verdade, a cessão de que trata o projeto 459/2017 é a cessão do dinheiro já arrecadado, já pago pelo contribuinte! O crédito tributário – seja de difícil ou de fácil cobrança – continuará sendo constituído, fiscalizado, cobrado e administrado pelos órgãos da administração tributária. Todo o mérito da arrecadação tributária continuará sendo dos órgãos da administração federal, estadual ou municipal, porém, o fruto da receita não irá mais integralmente para os cofres públicos, caso aprovado o projeto, que tramita em regime de urgência, direto ao plenário, sem passar pelas comissões.

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