MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 27 de maio de 2018

Começam a ser aprovadas as regras da eleição em caso de vacância presidencial


Resultado de imagem para eleição indireta chargesGustavo Garcia
G1, Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que define as regras para a eleição indireta, pelo Congresso Nacional, do presidente e do vice-presidente da República em caso de vacância nos dois últimos anos do período presidencial. O projeto aprovado pela CCJ nesta quarta-feira (23) tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara se não houver recurso que exija votação pelo plenário do Senado.
Hoje, a Constituição prevê que, se os cargos de presidente e vice estiverem vagos, a eleição indireta deverá acontecer 30 dias depois da data em que as duas cadeiras ficaram vazias. A escolha, neste caso, caberá a deputados e senadores.
PROPOSTA DE CAIADO – O projeto aprovado pela CCJ não muda o que já está previsto na Constituição, mas, sim, regula os procedimentos para a eleição indireta.
A proposta foi apresentada em 2015 pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pouco antes de o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), autorizar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff.
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ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

Nos 15 dias seguintes à vacância da presidência e da vice, partidos ou coligações poderão registrar os candidatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
As candidaturas deverão obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral;
O TSE decidirá, em cinco dias, sobre os registros de candidatura e encaminhará ao Congresso Nacional a relação dos candidatos com registro aprovado;
A partir daí, estarão habilitados a votar os parlamentares que estiverem no regular exercício do mandato. A sessão será convocada para as 9h do 30º dia de vacância dos cargos;.
O projeto também define o tempo que as chapas terão para expor as respectivas propostas na tribuna. Esse tempo poderá ser de 20 minutos, se o partido político ao qual pertencer o candidato a presidente for representado no Congresso Nacional e houver obtido, na última eleição para a Câmara dos Deputados, o apoio de pelo menos 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.
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