A recusa traz para o motorista as mesmas consequências de dirigir embriagado
QUATRO RODAS
(Reprodução/Internet)
Porém não são apenas condutores embriagados que podem ser penalizados. O motorista parado em uma blitz que se recusa a assoprar o bafômetro também pode ter de arcar com as mesmas sanções.
Nesse caso, o policial pode autuar o motorista com base no artigo 165-A, publicado em novembro de 2016. Apesar de não fazer o exame e não comprovar se o motorista estava embriagado ou não, as penalidades são as mesmas para o condutor que tem um resultado positivo no etilômetro.
A lei seca estabelece atualmente que qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista à infração gravíssima. Caso o aparelho registre uma quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.
Uma das maiores polêmicas da lei é exatamente essa regra. Afinal a Constituição Federal no garante o direito de não produzir provas contra si mesmo.
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Segundo o especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, o bafômetro não é a única possibilidade que os agentes da lei têm para constatar a influência de álcool em um motorista.
Há um conjunto de sinais que deve ser levado em consideração para autuar esse condutor.
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