Norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira e deve ser implantada em até 365 dias
Ouvidorias devem ser criadas num prazo de 180 a 365 dias
(Thinkstock)
Segundo informações divulgadas pelo órgão, as ouvidorias deverão responder às demandas dos clientes em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim. Elas deverão ainda disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento. Tais regras em relação ao atendimento ao consumidor já são aplicadas por outras agências, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação às operadoras de telefonia.
Segundo a Agência Brasil, entre as atribuições definidas pela ANS para as ouvidorias está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à ouvidoria da própria agência. O prazo para criação das ouvidorias é 180 dias para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias para operadoras com menos de 100 mil beneficiários.
Operadoras com menos de 20 mil beneficiários e operadoras exclusivamente odontológicas (com até 100 mil beneficiários) não precisarão criar ouvidorias e podem apenas designar um representante institucional perante a ANS. A norma que prevê as alterações, segundo a agência, deve ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário