Decisão foi divulgada nesta terça (30) pelo Tribunal de Justiça do RN.
Empresas devem pagar também US$ 2.167,87 por danos materiais.
Um casal potiguar ganhou na justiça o direito a receber uma indenização
de R$ 20 mil, por danos morais, e US$ 2.167,87 por danos materiais. Os
dois tiveram a bagagem extraviada durante uma viagem aos Estados Unidos.
A determinação foi do juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara
Cível de Natal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (30) no portal
do Tribunal de Justiça do RN. As empresas Harabello Turismo e Royal
Caribbean Cruzeiros Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, o valor
de R$ 10 mil. Além do valor em dólar, que será convertido para real de
acordo com o câmbio da data do pagamento.
O casal informou na ação judicial que adquiriu dois pacotes de viagens com destino a Orlando e Miami, nos Estados Unidos, e cruzeiro pela Royal Caribbean. A viagem, que custou R$ 8.494,24, era para comemorar 35 anos de casamento. A saída foi programada para 2 de novembro de 2010 e o retorno para 15 de novembro de do mesmo ano. Na data marcada, os dois embarcaram para Recife (PE), pela Gol Linhas Aéreas, portando quatro malas - duas grandes e duas pequenas - e de lá embarcaram pela empresa American Airlines com destino aos EUA.
Segundo o casal, no mesmo dia embarcaram para Orlando, onde permaneceram por três dias. Em 6 de outubro de 2010, embarcaram de volta para Miami, onde lhes aguardavam no aeroporto um veículo que os levou direto para Fort Lauderdal, local do embarque no navio Navigator of The Seas. Eles disseram que chegaram ao ao local por volta das 12h30. A saída para o cruzeiro estava prevista para às 17h do mesmo dia.
Entretanto, ao desembarcarem em Miami, uma das malas grandes, que levava as roupas do casal, não chegou. Com a proximidade do horário do cruzeiro, a empresa aérea assumiu o compromisso de entregar a mala no navio.
Como a mala não chegou, o autor passou os cinco dias do cruzeiro apenas com a roupa que levou em uma mochila: uma bermuda, uma sunga e uma camiseta. O casal disse que estavam sem objetos de higiene pessoal e sem as compras que fizeram em Orlando. Os dois afirmaram que comunicaram o ocorrido para a recepção do navio. A operadora do navio disse que entraria em contato com a companhia aérea e, em seguida, daria o retorno a eles.
No processo, o casal disse que durante todo o cruzeiro ficou preocupado com a mala, sem aproveitar o conforto do navio e sempre enfrentando filas em busca de informações. Os dois disseram ainda, que as roupas vendidas a bordo eram caríssimas. O navio ofereceu duas camisetas básicas, com a propaganda do navio, mas a quantidade não foi suficiente, reclamou o casal.
Para o juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, não resta dúvida que o casal teve a bagagem extraviada durante viagem internacional, que incluía um cruzeiro marítimo por cinco noites. As partes, contudo, não assumiram a responsabilidade pela perda da bagagem. Ele reconheceu que, ao contrário do que afirmam as empresas, os autores foram submetidos a constrangimentos quando descobriram o extravio da mala.
“Não há como se afastar a responsabilidade dos demandados quanto ao constrangimento sofrido pelos autores, diante do extravio da bagagem, em um país estranho, dentro de um navio, ficando os autores sem roupa adequada para sair do quarto frequentar o que o caro cruzeiro proporciona”, comentou o magistrado.
O casal informou na ação judicial que adquiriu dois pacotes de viagens com destino a Orlando e Miami, nos Estados Unidos, e cruzeiro pela Royal Caribbean. A viagem, que custou R$ 8.494,24, era para comemorar 35 anos de casamento. A saída foi programada para 2 de novembro de 2010 e o retorno para 15 de novembro de do mesmo ano. Na data marcada, os dois embarcaram para Recife (PE), pela Gol Linhas Aéreas, portando quatro malas - duas grandes e duas pequenas - e de lá embarcaram pela empresa American Airlines com destino aos EUA.
Segundo o casal, no mesmo dia embarcaram para Orlando, onde permaneceram por três dias. Em 6 de outubro de 2010, embarcaram de volta para Miami, onde lhes aguardavam no aeroporto um veículo que os levou direto para Fort Lauderdal, local do embarque no navio Navigator of The Seas. Eles disseram que chegaram ao ao local por volta das 12h30. A saída para o cruzeiro estava prevista para às 17h do mesmo dia.
Entretanto, ao desembarcarem em Miami, uma das malas grandes, que levava as roupas do casal, não chegou. Com a proximidade do horário do cruzeiro, a empresa aérea assumiu o compromisso de entregar a mala no navio.
Como a mala não chegou, o autor passou os cinco dias do cruzeiro apenas com a roupa que levou em uma mochila: uma bermuda, uma sunga e uma camiseta. O casal disse que estavam sem objetos de higiene pessoal e sem as compras que fizeram em Orlando. Os dois afirmaram que comunicaram o ocorrido para a recepção do navio. A operadora do navio disse que entraria em contato com a companhia aérea e, em seguida, daria o retorno a eles.
No processo, o casal disse que durante todo o cruzeiro ficou preocupado com a mala, sem aproveitar o conforto do navio e sempre enfrentando filas em busca de informações. Os dois disseram ainda, que as roupas vendidas a bordo eram caríssimas. O navio ofereceu duas camisetas básicas, com a propaganda do navio, mas a quantidade não foi suficiente, reclamou o casal.
Para o juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, não resta dúvida que o casal teve a bagagem extraviada durante viagem internacional, que incluía um cruzeiro marítimo por cinco noites. As partes, contudo, não assumiram a responsabilidade pela perda da bagagem. Ele reconheceu que, ao contrário do que afirmam as empresas, os autores foram submetidos a constrangimentos quando descobriram o extravio da mala.
“Não há como se afastar a responsabilidade dos demandados quanto ao constrangimento sofrido pelos autores, diante do extravio da bagagem, em um país estranho, dentro de um navio, ficando os autores sem roupa adequada para sair do quarto frequentar o que o caro cruzeiro proporciona”, comentou o magistrado.
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