MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Empresas do AM terão que cumprir lei da meia entrada em casas de eventos

 

Desconto será concedido mediante apresentação da carteira estudantil.
Medida será válida ainda para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Ana Graziela Maia Do G1 AM
Para os estudantes, desconto será concedido mediante a apresentação da carteira estudantil (Foto: Divulgação)Desconto será concedido mediante apresentação da
carteira estudantil (Foto: Divulgação)
A Justiça determinou, nesta quarta-feira (23), empresas de show e eventos a instituir pagamento de ingressos com valor de meia entrada, em Manaus. A determinação concedida pela 6ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho diz que o abatimento de 50% do valor total deverá ser praticado em todos os ingressos, com descontos antecipados.

Segundo o promotor da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, Otávio Gomes, as empresas participaram de reunião e têm conhecimento sobre a lei. “Os proprietários, inclusive, já assinaram um termo tomando conhecimento da medida. A agora, cabe aos órgãos fiscalizadores como Procon e a Delegacia do Consumidor agirem da mesma forma que as empresas que expedem carteirinhas estudantis junto dos estudantes”, disse.
A Justiça informou ainda que a medida é válida para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e professores da rede pública municipal de ensino. Pessoas doadoras de sangue, mediante apresentação da Carteira de Doador, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM), também serão beneficiadas com a ação.
O desconto será concedido, segundo a determinação da Justiça, mediante a apresentação da carteira estudantil. Segundo Gomes, a meia entrada é válida para todos os assentos disponíveis no evento.
O promotor informou ainda que os estabelecimentos deverão colocar placas informativas em espaços de grande visibilidade, próximo ao local da vendas, informando sobre o pagamento da meia entrada. As empresas que descumprirem a liminar serão multadas em R$ 5 mil por dia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário