MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 17 de março de 2024

CONTAS DE ARACATU E SEBASTIÃO LARANJEIRAS SÃO APROVADAS; AS DE GUARATINGA REJEITADAS

 



14 de março de 2024

Na sessão desta quinta-feira (14/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de vereadores – das contas das prefeituras de Aracatu e Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade dos prefeitos Braulina Lima Silva e Pedro Antônio Pereira Malheiros, respectivamente. As contas são relativas ao exercício de 2022.

Após a aprovação dos votos, os conselheiros-relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, com multas de R$1 mil (Sebastião Laranjeiras) e de R$2 mil (Aracatu) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios.

A Prefeitura de Aracatu teve uma receita de R$58.626.125,09 e uma despesa realizada de R$60.238.905,72, o que resultou em um déficit de R$1.612.780,63. A despesa total com pessoal representou 46,44% da receita corrente líquida, dentro, portanto, do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As obrigações constitucionais e legais foram atendidas, vez que a gestora aplicou 29,18% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferência – na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%. E 19,05% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Também foram investidos 85,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%.

Já em Sebastião Laranjeiras, a receita alcançou R$45.429.131,11 e as despesas foram de R$ 44.803.297,53, o que gerou um superávit orçamentário na ordem de R$ 625.833,58. A despesa total com pessoal representou 40,78% da receita corrente líquida, cumprindo o limite de 54% da LRF.

A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,90% da receita resultante de impostos e transferências, superando o mínimo de 25%. E 94,78% dos recursos do Fundeb foram aplicados no pagamento aos profissionais do magistério, em cumprimento ao mínimo de 70%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 22,65% do produto da arrecadação dos impostos, em atendimento ao mínimo de 15%.

Rejeição – Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores de Guaratinga, a rejeição das contas da prefeita Marlene Dantas Martins, relativas ao exercício de 2022. O parecer analisado engloba tanto as contas de governo como as de gestão.

Essas contas foram consideradas irregulares em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes. Durante a verificação dos decretos relacionados à abertura de crédito, a equipe técnica identificou a ausência do Decreto nº 545A, no valor de R$176.000,00, de 02/05/2022 na fonte 97, violando o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal.

Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com multa de R$3 mil à gestora pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

O resultado da execução orçamentária do município de Guaratinga importou em déficit de R$3.743.809,31, porquanto foram arrecadados R$70.684.493,30 e realizadas despesas de R$74.428.302,61.

A despesa total com pessoal R$46.750.799,22, o que corresponde a 67,62% da Receita Corrente Líquida, em percentual superior, portanto, ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve a gestora promover a redução do percentual excedente à razão de, pelo menos, 10% a cada
exercício a partir de 2023.

Cabe recurso das decisões.



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