O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição a partir de 2026
A
Reforma Tributária, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, vai
trazer consigo transformações significativas no sistema tributário
brasileiro, impactando diretamente diversos setores da economia,
principalmente o de serviços.
O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma
Tributária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 17 e
agora segue para sanção presidencial. Apesar de já ter sido votado, o
modelo de tributação ainda vai passar por um período de testes e
transição a partir de janeiro de 2026.
5 pontos da Reforma Tributária que afetam diretamente o setor de serviços
1. Substituição de Tributos por IVA Dual:
A
principal alteração é a substituição de diversos tributos, como PIS,
Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS será
de competência dos estados e municípios, enquanto a CBS será gerida
pela União. Para o setor de serviços, isso implica em um modelo mais
simplificado, mas também pode representar um aumento da carga
tributária, já que o setor é menos intensivo em insumos.
“Antes,
as empresas precisavam lidar com uma variedade de impostos, cada um com
regras e alíquotas diferentes. Agora, terão que se adaptar ao novo
sistema dual, o que pode reduzir burocracias, mas exige planejamento
financeiro para lidar com possíveis mudanças no peso tributário”,
explica Solange Marinho, contadora e diretora geral do Grupo Controller.
2. Alíquotas Uniformes e Regime de Compensação:
As
alíquotas do IBS e da CBS serão uniformes para todos os bens e
serviços, com exceção de casos específicos definidos na legislação. Além
disso, o sistema adotado prevê a compensação de créditos tributários ao
longo da cadeia produtiva.
“Para
o setor de serviços, onde há menos aquisição de insumos tributáveis, o
benefício da compensação de créditos pode ser limitado. Isso pode
resultar em um impacto maior no custo final para as empresas desse
segmento”, explica Solange
3. Transição Gradual:
A
implementação do novo sistema tributário será feita de forma gradual,
ao longo de sete anos. Durante esse período, os tributos atuais serão
reduzidos enquanto o IBS e a CBS serão progressivamente introduzidos.
“Isso
dá mais tempo para as empresas do setor de serviços se adequarem às
novas regras e ajustarem seus modelos de negócio. É essencial um
acompanhamento constante das alíquotas e das mudanças nas obrigações
acessórias”
4. Fundo de Equalização e Incentivos:
Para
reduzir os impactos da transição, será criado um fundo de equalização
que compensará estados e municípios. Além disso, algumas atividades,
como educação e saúde, podem ter regimes diferenciados de tributação.
“Empresas
de serviços relacionados a áreas essenciais podem se beneficiar de
alíquotas reduzidas ou outros incentivos fiscais. Contudo, o setor
precisa estar atento aos critérios para se enquadrar nessas condições”
5. Simplificação das Obrigações Acessórias:
Com
a unificação dos tributos, espera-se uma redução significativa nas
obrigações acessórias, como declarações e guias de recolhimento. Haverá
um sistema mais integrado para o cumprimento dessas obrigações.
“Isso
pode significar menos custos administrativos para as empresas de
serviços, permitindo foco maior na atividade principal. No entanto,
sistemas internos de gestão tributária precisarão ser atualizados”,
finaliza Solange Marinho.
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