MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Reforma Tributária: confira 5 pontos que afetam diretamente o setor de serviços

 


O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição a partir de 2026


A Reforma Tributária, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, vai trazer consigo transformações significativas no sistema tributário brasileiro, impactando diretamente diversos setores da economia, principalmente o de serviços. 


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 17 e agora segue para sanção presidencial. Apesar de já ter sido votado, o modelo de tributação ainda vai passar por um período de testes e transição a partir de janeiro de 2026. 


5 pontos da Reforma Tributária que afetam diretamente o setor de serviços


1. Substituição de Tributos por IVA Dual: 


A principal alteração é a substituição de diversos tributos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS será de competência dos estados e municípios, enquanto a CBS será gerida pela União. Para o setor de serviços, isso implica em um modelo mais simplificado, mas também pode representar um aumento da carga tributária, já que o setor é menos intensivo em insumos.


“Antes, as empresas precisavam lidar com uma variedade de impostos, cada um com regras e alíquotas diferentes. Agora, terão que se adaptar ao novo sistema dual, o que pode reduzir burocracias, mas exige planejamento financeiro para lidar com possíveis mudanças no peso tributário”, explica Solange Marinho, contadora e diretora geral do Grupo Controller.


2. Alíquotas Uniformes e Regime de Compensação:


As alíquotas do IBS e da CBS serão uniformes para todos os bens e serviços, com exceção de casos específicos definidos na legislação. Além disso, o sistema adotado prevê a compensação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.


“Para o setor de serviços, onde há menos aquisição de insumos tributáveis, o benefício da compensação de créditos pode ser limitado. Isso pode resultar em um impacto maior no custo final para as empresas desse segmento”, explica Solange


3. Transição Gradual:


A implementação do novo sistema tributário será feita de forma gradual, ao longo de sete anos. Durante esse período, os tributos atuais serão reduzidos enquanto o IBS e a CBS serão progressivamente introduzidos.


“Isso dá mais tempo para as empresas do setor de serviços se adequarem às novas regras e ajustarem seus modelos de negócio. É essencial um acompanhamento constante das alíquotas e das mudanças nas obrigações acessórias”


4. Fundo de Equalização e Incentivos: 


Para reduzir os impactos da transição, será criado um fundo de equalização que compensará estados e municípios. Além disso, algumas atividades, como educação e saúde, podem ter regimes diferenciados de tributação.


“Empresas de serviços relacionados a áreas essenciais podem se beneficiar de alíquotas reduzidas ou outros incentivos fiscais. Contudo, o setor precisa estar atento aos critérios para se enquadrar nessas condições”


5. Simplificação das Obrigações Acessórias:


Com a unificação dos tributos, espera-se uma redução significativa nas obrigações acessórias, como declarações e guias de recolhimento. Haverá um sistema mais integrado para o cumprimento dessas obrigações.


“Isso pode significar menos custos administrativos para as empresas de serviços, permitindo foco maior na atividade principal. No entanto, sistemas internos de gestão tributária precisarão ser atualizados”, finaliza Solange Marinho.




Contatos da assessoria

Letícia Lavor

(85) 99244-1460


Rodrigo Osterne

(85) 98136-9984


Acha que rende? Compartilho para sua análise e fico à disposição!

Nenhum comentário:

Postar um comentário